a) títulos públicos federais; b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nas alíneas “a” e “b”; e d) cotas de classes que invistam exclusivamente nos ativos referidos nas alíneas “a” a “c”.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo II, art. 2º, II
Em uma linha
a) títulos públicos federais; b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nas alíneas “a” e “b”; e d) cotas de classes que…
Onde este verbete vive
- Categoria: Ativos, carteira e risco
- Índice geral: Glossário