Aqueles que possuam mesmo nível de risco para uma expectativa de retorno similar, por apresentarem semelhanças no que se refere à remuneração, ao risco de crédito do emissor, ao risco de liquidez e à data de vencimento ou maturidade.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo V, art. 12, §1º

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