A classe fica exposta a risco de capital quando realiza operações em valor superior ao seu patrimônio.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 16, par. único
Observação
Complementa a definição do art. 3º, XXIV, da parte geral.
Onde este verbete vive
- Categoria: Ativos, carteira e risco
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