Procedimento de coleta de intenções de investimento para precificação do valor mobiliário, a ser realizado conforme disposto no art. 61, § 2º, e que não se confunde com o recebimento de reservas quando a oferta está a mercado.
Fonte: CVM · Resolução CVM 160 · XVII
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Procedimento de coleta de intenções de investimento para precificação do valor mobiliário, a ser realizado conforme disposto no art.
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