Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos por instituição depositária no Brasil e representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou assemelhada cuja sede esteja localizada: a) no exterior, no caso de certificados de depósito de ações negociadas no exterior (“BDR-Ações”); e b) no País ou no exterior, no caso de certificados de depósito de valores mobiliários representativos de títulos de dívida (“BDR-Dívida Corporativa”).

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 2º, III

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Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos por instituição depositária no Brasil e representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou assemelhada cuja sede esteja localizada: a) no exterior, no caso…

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