O FMAI é destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do art. 10 do Anexo Normativo IX. A classe de cotas pode ter prazo determinado, não inferior a 24 meses, ou indeterminado, e deve ser constituída em regime fechado, admitida sua transformação em classe aberta por deliberação da assembleia após 24 meses da constituição.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo IX, arts. 2º a 4º
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O FMAI é destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do art. 10 do Anexo Normativo IX.
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