É vedada a constituição de classes de cotas: I – alavancadas; II – inversas, que visem refletir um desempenho oposto àquele do índice de referência; ou III – sintéticas, que visem refletir o desempenho do índice de referência por meio de contratos derivativos, exceto por posições em mercados futuros previstas no Anexo Normativo V.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo V, art. 3º
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É vedada a constituição de classes de cotas: I – alavancadas; II – inversas, que visem refletir um desempenho oposto àquele do índice de referência; ou III – sintéticas, que visem refletir o desempenho do índice de referência por meio…
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