Considera-se infração grave, para efeito do art. 11, §3º, da Lei nº 6.385/1976, as condutas em desacordo com a Resolução listadas nos incisos do artigo — entre elas a distribuição de cotas de fundos, classes e subclasses sem registro de funcionamento na CVM.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Art. 131
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Considera-se infração grave, para efeito do art. 11, §3º, da Lei nº 6.385/1976, as condutas em desacordo com a Resolução listadas nos incisos do artigo — entre elas a distribuição de cotas de fundos, classes e subclasses sem…
Observação
Os Anexos Normativos I a VII e XII acrescentam hipóteses próprias de infração grave.
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