Organismos multilaterais, agências de fomento ou bancos de desenvolvimento que possuam recursos provenientes de contribuições e cotas integralizadas majoritariamente com recursos orçamentários de um único ou diversos governos, nacionais ou estrangeiros, e cujo controle seja governamental ou multigovernamental.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo IV, art. 10, §2º

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Organismos multilaterais, agências de fomento ou bancos de desenvolvimento que possuam recursos provenientes de contribuições e cotas integralizadas majoritariamente com recursos orçamentários de um único ou diversos governos, nacionais…

Observação

A classe que obtenha apoio financeiro direto desses organismos pode contrair empréstimos ou financiamentos diretamente deles, limitados a 30% dos ativos da carteira (art. 10, caput).

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