Um ou mais cotistas eleitos pela assembleia para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da classe de cotas, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas; a função é indelegável e as competências estão no art. 22.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo III, art. 20

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Um ou mais cotistas eleitos pela assembleia para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da classe de cotas, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas; a função é indelegável e as competências…

Observação

Requisitos de elegibilidade no art. 21.

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