Pessoa jurídica que represente o fundo de índice cujas cotas sirvam de lastro para a emissão de BDR-ETF, independentemente da forma de estruturação do veículo de investimento.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo V, art. 49, I

Observação

Definição específica do Capítulo XIII, distinta da do art. 3º, I, da parte geral.

Onde este verbete vive