Obrigação contratual ou qualquer outra forma de retenção substancial dos riscos de crédito do ativo adquirido pela Classe assumida pelo cedente ou terceiro, em que os riscos de exposição à variação do fluxo de caixa do ativo permaneçam com o cedente ou terceiro.

Fonte: ANBIMA · Glossário ANBIMA (Ago/2025)

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Obrigação contratual ou qualquer outra forma de retenção substancial dos riscos de crédito do ativo adquirido pela Classe assumida pelo cedente ou terceiro, em que os riscos de exposição à variação do fluxo de caixa do ativo permaneçam…

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