Não são considerados direitos creditórios não-padronizados: I – direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que não sejam originados por contratos mercantis de compra e venda para entrega ou prestação futura; e II – os precatórios federais que, cumulativamente, não apresentem nenhuma impugnação, judicial ou não, e já tenham sido expedidos e remetidos ao Tribunal Regional Federal competente.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo II, art. 2º, §1º

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Não são considerados direitos creditórios não-padronizados: I – direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que não sejam originados por contratos mercantis de compra e venda…

Observação

Inciso I com redação dada pela Resolução CVM nº 240/2026, que revogou a alínea “b” (exigência de plano homologado em juízo).

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