Agente que atua na concessão primária do crédito, concorrendo diretamente para a formação do direito creditório, o que inclui aqueles que atuam na qualidade de representante ou mandatário de uma das contrapartes da operação de crédito, observado que o conceito alcança os agentes que mantêm a relação comercial com o devedor quando da concessão do crédito, mas não fica limitado a esses agentes.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo II, art. 2º, XVIII
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Agente que atua na concessão primária do crédito, concorrendo diretamente para a formação do direito creditório, o que inclui aqueles que atuam na qualidade de representante ou mandatário de uma das contrapartes da operação de crédito,…
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