Considera-se meio de comunicação de massa eletrônico, para fins do inciso XII, as páginas na rede mundial de computadores ou qualquer outra rede, bem como programas, aplicativos de mensageria eletrônica e as redes sociais.

Fonte: CVM · Resolução CVM 160 · Par. único

Observação

Parágrafo único do artigo de definições; complementa o inciso XII (material publicitário).

Onde este verbete vive