Classe que deve ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação em mercado organizado, com no mínimo 67% do patrimônio líquido no conjunto de ações e ativos equiparados listados no §1º, I.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 56

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