Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de: I – entidades abertas ou fechadas de previdência privada; II – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios; III – planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; e IV – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Art. 116 (remissão do art. 3º, XI)
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Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de: I – entidades abertas ou fechadas de previdência privada; II – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos…
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