O FMP-FGTS é destinado à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/1997) e de Programas Estaduais de Desestatização, mediante aprovação prévia, em ambos os casos, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI. Deve ser constituído em regime aberto, com patrimônio formado exclusivamente por recursos de pessoas naturais participantes do FGTS.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo VII, art. 2º

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O FMP-FGTS é destinado à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/1997) e de Programas Estaduais de Desestatização, mediante aprovação prévia, em ambos os casos, do Conselho do…

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