Comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinada à aplicação em ativos, bens e direitos de qualquer natureza, conforme definição do artigo 1.368-C do Código Civil e observada a regulação da CVM aplicável a cada categoria de fundo. Para os fins dos Códigos e Regras e Procedimentos, todas as referências a “Fundos de Investimento” ou “Fundo” alcançam todas as suas Classes e Subclasses, conforme aplicável.

Fonte: ANBIMA · Glossário ANBIMA (Ago/2025)

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Comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinada à aplicação em ativos, bens e direitos de qualquer natureza, conforme definição do artigo 1.368-C do Código Civil e observada a regulação da CVM…

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