Sufixo obrigatório da classe “Renda Fixa”, “Multimercado” ou “Cambial” que aplique, em conjunto, mais de 50% do patrimônio líquido em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (excetuados os ativos do art. 56, §1º, I, e emissores públicos).
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 70
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Sufixo obrigatório da classe “Renda Fixa”, “Multimercado” ou “Cambial” que aplique, em conjunto, mais de 50% do patrimônio líquido em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito…
Observação
Corresponde ao conceito de “Ativos de Crédito Privado” do Glossário ANBIMA, mas aqui é regra de denominação com gatilho de 50%.
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