Sufixo obrigatório da classe “Renda Fixa” que aplique exclusivamente em: títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa de juros ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira inferior a 60 dias; títulos privados com esse prazo considerados de baixo risco de crédito pelo gestor; ETF que apliquem nesses títulos; e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais — utilizando derivativos somente para proteção da carteira (hedge).

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 52

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Sufixo obrigatório da classe “Renda Fixa” que aplique exclusivamente em: títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa de juros ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375…

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