Sufixo obrigatório, seguido da denominação do índice, da classe “Renda Fixa” cuja política assegure que ao menos 95% do patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanhem, direta ou indiretamente, determinado índice de referência.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 53
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