Sufixo facultativo da classe “Renda Fixa” com ao menos 95% do patrimônio líquido em títulos públicos federais, títulos de instituições financeiras com risco equivalente e operações compromissadas com esse lastro, derivativos apenas para hedge, forma de condomínio aberto e documentos disponibilizados preferencialmente por meio eletrônico.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 54
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Sufixo facultativo da classe “Renda Fixa” com ao menos 95% do patrimônio líquido em títulos públicos federais, títulos de instituições financeiras com risco equivalente e operações compromissadas com esse lastro, derivativos apenas para…
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