Classe cujas sociedades investidas devem ter receita bruta anual de até R$ 400.000.000,00, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro investimento, sem receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios; tais investidas estão dispensadas das práticas de governança dos incisos I, II e IV do art. 8º.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo IV, art. 15

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Classe cujas sociedades investidas devem ter receita bruta anual de até R$ 400.000.000,00, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro investimento, sem receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios; tais…

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