Quanto à composição de sua carteira, cada classe de cotas do FIP deve configurar um dentre os tipos: I – Capital Semente; II – Empresas Emergentes; III – Infraestrutura; IV – Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); ou V – Multiestratégia. Classes destinadas a empresas cuja atividade principal seja a inovação (Lei nº 10.973/2004) devem conter “Inovação” na denominação.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo IV, art. 13
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Quanto à composição de sua carteira, cada classe de cotas do FIP deve configurar um dentre os tipos: I – Capital Semente; II – Empresas Emergentes; III – Infraestrutura; IV – Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e…
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