A participação da classe em empreendimentos imobiliários pode se dar por: I – quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; II – valores mobiliários de emissores registrados na CVM cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; III – ações ou cotas de sociedades de propósito enquadrado nas atividades permitidas aos FII; IV – certificados de potencial adicional de construção (Resolução CVM nº 84/2022); V – cotas de FIP cuja política de investimento seja, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e de fundos de ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; VI – cotas de outros FII; VII – CRI e cotas de FIDC com política restrita às atividades permitidas aos FII, objeto de oferta pública registrada ou dispensada; VIII – letras hipotecárias; IX – letras de crédito imobiliário; e X – letras imobiliárias garantidas.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo III, art. 40
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A participação da classe em empreendimentos imobiliários pode se dar por: I – quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; II – valores mobiliários de emissores registrados na CVM cujas atividades preponderantes sejam permitidas…
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