O FII é destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, nos termos do art. 40 do Anexo Normativo III, devendo captar recursos por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo III, art. 2º e parágrafo único

Observação

O Anexo Normativo III não tem artigo de definições; o conceito foi extraído do corpo do texto.

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