O imóvel que possui Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou que, localizado em perímetro urbano, seja destinado à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio e possua registro no Registro Geral de Imóveis – RGI. É também considerado imóvel rural o que possua depósito de água não marinha, natural ou artificial, para utilização em piscicultura ou aquicultura, sem prejuízo da inscrição no cadastro ou registro competente.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo VI, art. 3º, II

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O imóvel que possui Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou que, localizado em perímetro urbano, seja destinado à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio e possua registro no Registro Geral de Imóveis – RGI.

Observação

Inclui o parágrafo único do art. 3º.

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