Empresa de capital predominantemente nacional que, podendo revestir-se de qualquer das formas societárias previstas em lei, exceto para os projetos incluídos na alínea “c” do inciso I do caput, é a responsável pela produção ou execução de projeto aprovado pela ANCINE, bem como pela prestação de contas relativa à utilização dos recursos oriundos do FUNCINE, em nome da qual a aprovação do projeto é publicada no Diário Oficial da União, na forma da regulamentação da ANCINE.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo VIII, art. 2º, III

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Empresa de capital predominantemente nacional que, podendo revestir-se de qualquer das formas societárias previstas em lei, exceto para os projetos incluídos na alínea “c” do inciso I do caput, é a responsável pela produção ou…

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