Caso uma classe de cotas do FIAGRO tenha política de investimento que possibilite a aplicação de mais de 50% do patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto de investimento de outra categoria de fundo, deve observar subsidiariamente as regras aplicáveis à respectiva categoria, prevalecendo, em caso de conflito, as regras do Anexo Normativo VI.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo VI, art. 2º

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Caso uma classe de cotas do FIAGRO tenha política de investimento que possibilite a aplicação de mais de 50% do patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto de investimento de outra categoria de fundo, deve observar…

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