Conjunto de manifestações de vontade bilateral, cujo propósito é alcançar um interesse comum e estabelecer condições de negócios. A negociação contempla a intermediação, sem que obrigatoriamente precise haver uma intermediação para que a negociação seja efetivada. O escopo da negociação abrange os Instrumentos Financeiros, bem como a oferta pública de COE, com exceção das operações realizadas em mercado de bolsa e as demais ofertas públicas de Instrumentos Financeiros. A negociação de Instrumentos Financeiros abrange os mercados primário e secundário, efetuada por meio de sistema de comunicação telefônico ou eletrônico, através de Mesas de Operações de Instituições Participantes que sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A atividade de Distribuição, conforme definido no Código de Distribuição, não faz parte do escopo do Código de Negociação.
Fonte: ANBIMA · Glossário ANBIMA (Ago/2025)
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Conjunto de manifestações de vontade bilateral, cujo propósito é alcançar um interesse comum e estabelecer condições de negócios.
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- Categoria: Ofertas públicas e distribuição
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