a) no caso de cobrança de taxa de performance pelo método do ativo, o valor da cota logo após a última cobrança efetuada; ou b) no caso de cobrança de performance pelo método do passivo ou do ajuste, o valor da cota de cada aplicação dos cotistas ou o valor da cota logo após a última cobrança de taxa de performance efetuada em relação a cada aplicação dos cotistas, conforme o caso.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 2º, VII

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a) no caso de cobrança de taxa de performance pelo método do ativo, o valor da cota logo após a última cobrança efetuada; ou b) no caso de cobrança de performance pelo método do passivo ou do ajuste, o valor da cota de cada…

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