5 entregas com vencimento em setembro de 2027. As datas consideram os dias úteis do calendário brasileiro.
15/09/2027 — CDA — Composição e Diversificação das Aplicações
- Prazo: Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIF
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIF — fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambiais — regulados pelo Anexo Normativo I.
- Base: Resolução CVM 175
Entrega mensal do FIF à CVM — balancete, demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) e perfil mensal —, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/09/2027 — Informe Mensal CVM
- Prazo: Até o 10º dia útil do mês subsequente
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIF
- Quem entrega: Administradores de fundos abertos (FIF) regulados pela CVM, exceto fundos exclusivos sob certas condições.
- Base: Resolução CVM 175
Relatório mensal contendo dados patrimoniais, movimentações de cotistas e performance do fundo. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/09/2027 — Informe Mensal FIDC
- Prazo: Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIDC
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIDC, inclusive FIAGRO-FIDC, para cada classe de cotas registrada.
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo II (FIDC), art. 27
Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/09/2027 — Informe Mensal FII
- Prazo: Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FII
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FII, inclusive FIAGRO-FII, por classe de cotas.
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo III (FII), Suplemento I
Formulário eletrônico mensal do FII à CVM, com o conteúdo do Suplemento I, em até 15 dias corridos após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/09/2027 — Informe Quadrimestral FIP
- Prazo: Até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil
- Órgão: CVM · Periodicidade: quadrimestral
- Aplica-se a: FIP
- Quem entrega: Administradores de FIP — Capital Semente, Empresas Emergentes, Infraestrutura, Multiestratégia e demais categorias.
- Base: Resolução CVM 175 — Suplemento L (FIP)
Relatório quadrimestral exclusivo para Fundos de Investimento em Participações (FIP) com detalhamento dos investimentos e governança (Suplemento L da Resolução CVM 175). Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
Prazos com alerta automático por e-mail: calendário regulatório da Arkar.