5 entregas com vencimento em janeiro de 2029. As datas consideram os dias úteis do calendário brasileiro.

15/01/2029 — CDA — Composição e Diversificação das Aplicações

  • Prazo: Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
  • Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
  • Aplica-se a: FIF
  • Quem entrega: Administradores fiduciários de FIF — fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambiais — regulados pelo Anexo Normativo I.
  • Base: Resolução CVM 175

Entrega mensal do FIF à CVM — balancete, demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) e perfil mensal —, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →

15/01/2029 — Informe Mensal CVM

  • Prazo: Até o 10º dia útil do mês subsequente
  • Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
  • Aplica-se a: FIF
  • Quem entrega: Administradores de fundos abertos (FIF) regulados pela CVM, exceto fundos exclusivos sob certas condições.
  • Base: Resolução CVM 175

Relatório mensal contendo dados patrimoniais, movimentações de cotistas e performance do fundo. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →

15/01/2029 — Informe Mensal FIDC

  • Prazo: Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
  • Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
  • Aplica-se a: FIDC
  • Quem entrega: Administradores fiduciários de FIDC, inclusive FIAGRO-FIDC, para cada classe de cotas registrada.
  • Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo II (FIDC), art. 27

Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →

15/01/2029 — Informe Mensal FII

Formulário eletrônico mensal do FII à CVM, com o conteúdo do Suplemento I, em até 15 dias corridos após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →

15/01/2029 — Informe Quadrimestral FIP

  • Prazo: Até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil
  • Órgão: CVM · Periodicidade: quadrimestral
  • Aplica-se a: FIP
  • Quem entrega: Administradores de FIP — Capital Semente, Empresas Emergentes, Infraestrutura, Multiestratégia e demais categorias.
  • Base: Resolução CVM 175 — Suplemento L (FIP)

Relatório quadrimestral exclusivo para Fundos de Investimento em Participações (FIP) com detalhamento dos investimentos e governança (Suplemento L da Resolução CVM 175). Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →


Prazos com alerta automático por e-mail: calendário regulatório da Arkar.

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