6 entregas com vencimento em outubro de 2030. As datas consideram os dias úteis do calendário brasileiro.
14/10/2030 — CDA — Composição e Diversificação das Aplicações
- Prazo: Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIF
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIF — fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambiais — regulados pelo Anexo Normativo I.
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo I, arts. 22 e 24, II
Entrega mensal do FIF à CVM — balancete, demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) e perfil mensal —, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
14/10/2030 — Envio ao SCR do Banco Central — FIDC
- Prazo: Até 10 dias úteis após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIDC
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIDC. O FIAGRO cuja política permita aplicar mais de 50% do patrimônio líquido em direitos creditórios também envia ao SCR, da mesma forma e nos mesmos prazos que o FIDC (Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SSE, item 5).
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo II (FIDC), art. 31, II e parágrafo único
Envio mensal ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) dos dados individualizados de risco de crédito de cada operação da carteira do FIDC, em até 10 dias úteis após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
14/10/2030 — Informe Mensal de INR — Investidor Não Residente
- Prazo: Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: INR
- Quem entrega: O representante no Brasil do investidor não residente — instituição financeira, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central ou câmara de compensação e liquidação supervisionada pelo Banco Central (Resolução Conjunta BCB/CVM 13, art. 7º), podendo ser o próprio intermediário por meio do qual o investidor atua. Depositários centrais, custodiantes, entidades administradoras de mercado organizado, entidades registradoras, sistemas de liquidação, escrituradores e administradores de fundos de investimento devem fornecer ao representante as informações necessárias (art. 14, § 1º).
- Base: Resolução CVM 13/2020, art. 14, I
Informe mensal que o representante do investidor não residente envia à CVM em até 10 dias úteis após o fecho do mês, com o conteúdo do Anexo B da Resolução CVM 13. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/10/2030 — Informe Mensal FIDC
- Prazo: Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIDC
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIDC, para cada classe de cotas registrada. O FIAGRO não entra aqui: tem informe mensal próprio, pelo Suplemento O do Anexo Normativo VI (art. 33, I).
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo II (FIDC), art. 27
Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/10/2030 — Informe Mensal FII
- Prazo: Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FII
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FII, por classe de cotas. O FIAGRO não entra aqui: tem informe mensal próprio, pelo Suplemento O do Anexo Normativo VI (art. 33, I).
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo III (FII), art. 36, I, e Suplemento I
Formulário eletrônico mensal do FII à CVM, com o conteúdo do Suplemento I, em até 15 dias corridos após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
15/10/2030 — Informe Mensal FIAGRO
- Prazo: Até 15 dias após o encerramento do mês
- Órgão: CVM · Periodicidade: mensal
- Aplica-se a: FIAGRO
- Quem entrega: Administradores fiduciários de FIAGRO, por classe de cotas. A aplicação subsidiária de outro anexo (art. 2º do Anexo Normativo VI) não traz o regime informacional daquele anexo (Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SSE, item 4).
- Base: Resolução CVM 175 — Anexo Normativo VI (FIAGRO), art. 33, I, e Suplemento O
Informe mensal do FIAGRO, no modelo do Suplemento O, enviado em até 15 dias após o encerramento do mês. Guia completo e alertas de prazo em arkar.ai →
Prazos com alerta automático por e-mail: calendário regulatório da Arkar.