A transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direitos creditórios para o FIDC, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo II, art. 2º, V

Homônimo

O mesmo termo é definido de outra forma

Verifique qual definição o seu documento invoca antes de citar: Cessão de Direitos Creditórios (ANBIMA).

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