a) direitos e títulos representativos de crédito; b) valores mobiliários representativos de crédito; c) certificados de recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização que não sejam lastreados em direitos creditórios não-padronizados; e d) por equiparação, cotas de FIDC.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo II, art. 2º, XII

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a) direitos e títulos representativos de crédito; b) valores mobiliários representativos de crédito; c) certificados de recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização que não sejam lastreados em…

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