Fundos de investimento previstos no art. 3º da Lei nº 12.431/2011, do tipo “Renda Fixa”, com objetivo de enquadramento no regime tributário daquela Lei; a denominação deve conter “Investimento em Infraestrutura”.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 59
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