Entidade, dotada ou não de personalidade jurídica, constituída com o objetivo de investir recursos obtidos junto a um ou mais investidores.

Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 2º, XX

Observação

No Glossário ANBIMA, “Veículo de Investimento” significa fundos e carteiras administradas constituídos localmente — conceito mais restrito.

Homônimo

O mesmo termo é definido de outra forma

Verifique qual definição o seu documento invoca antes de citar: Veículo de Investimento (ANBIMA).

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