Entidade, dotada ou não de personalidade jurídica, constituída com o objetivo de investir recursos obtidos junto a um ou mais investidores.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo I, art. 2º, XX
Observação
No Glossário ANBIMA, “Veículo de Investimento” significa fundos e carteiras administradas constituídos localmente — conceito mais restrito.
Homônimo
O mesmo termo é definido de outra forma
Verifique qual definição o seu documento invoca antes de citar: Veículo de Investimento (ANBIMA).
Onde este verbete vive
- Categoria: Investidores e adequação
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