I – a sociedade controladora ou sob controle do administrador, do gestor, do consultor especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do administrador, gestor ou consultor especializado, com a exceção prevista no inciso; e III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos I e II.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo III, art. 31, §2º
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I – a sociedade controladora ou sob controle do administrador, do gestor, do consultor especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do…
Observação
Conceito usado para caracterizar conflito de interesses no FII; não se confunde com “Pessoas Vinculadas” (RCVM 160 / Glossário ANBIMA).
Homônimo
O mesmo termo é definido de outra forma
Verifique qual definição o seu documento invoca antes de citar: Pessoas ligadas (CVM).
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