I – as companhias em que o administrador ou o gestor, seus controladores, administradores ou dependentes destes, ocupem cargo de administração ou que, individualmente ou em conjunto, participem em porcentagem superior a 10% do capital social; e II – os controladores, funcionários e prepostos dos prestadores de serviços essenciais, bem como seus dependentes.
Fonte: CVM · Resolução CVM 175 · Anexo Normativo V, art. 22, par. único
Em uma linha
I – as companhias em que o administrador ou o gestor, seus controladores, administradores ou dependentes destes, ocupem cargo de administração ou que, individualmente ou em conjunto, participem em porcentagem superior a 10% do capital…
Observação
Definição diferente da adotada no Anexo Normativo III (FII), art. 31, §2º, para o mesmo termo.
Homônimo
O mesmo termo é definido de outra forma
Verifique qual definição o seu documento invoca antes de citar: Pessoas ligadas (CVM).
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- Categoria: Prestadores de serviços
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