Universo analisado
| Fonte | Arquivos | Unidades extraídas | Selecionadas |
|---|---|---|---|
| Processos sancionadores (4 lotes) | 1.375 PDFs | 1.375 decisões | 230 |
| Compilados do Colegiado | 24 PDFs anuais | 5.369 deliberações em 1.134 atas | 279 |
| Informativos do Colegiado | 429 PDFs semanais | 2.718 deliberações | 210 |
Todos os PDFs tinham camada de texto; não houve necessidade de OCR.
Como a triagem foi feita
- Extração do texto integral de cada PDF.
- Contagem de termos-núcleo de fundos: fundo de investimento, cotista, cota, FIDC, FII, FIP, Fiagro, regulamento do fundo, taxa de administração, taxa de performance, administração de carteira, além das instruções e resoluções setoriais.
- Leitura da ementa (ou do título da deliberação) para separar o caso em que o fundo é objeto da acusação daquele em que ele aparece de forma incidental — por exemplo, fundo que era acionista de uma companhia em caso de insider trading.
- Classificação por tema e atribuição de grau de relevância.
Ruído removido
-
Reclamações ao Fundo de Garantia das bolsas, que não têm relação com fundo de investimento apesar do nome.
-
Centenas de registros de carteira própria de investidor estrangeiro (Anexo IV), que são cadastro e não jurisprudência.
-
Os capítulos do texto da ICVM 356, que o compilado de 2001 embutiu integralmente.
-
Subtítulos internos de votos que a quebra automática tratou como itens separados.
-
Duplicatas: os compilados anuais repetem decisões de anos anteriores.
Conferência
Em setembro de 2026, cada registro foi conferido contra o documento oficial da CVM de onde saiu: a ata do Colegiado, no caso dos compilados; o informativo ou a ata da reunião, no caso dos informativos; e a decisão do processo sancionador. Onde o registro divergia do documento, foram corrigidos resultado, data, partes, relator, título, resumo e tema.
Na mesma conferência saíram 37 registros que não tratavam de fundo de investimento: recursos, reclamações e pedidos de vista em que um fundo aparecia só como acionista, reclamante ou requerente (15 deles ligados ao ESH Theta), ofertas públicas de aquisição de ações, o fundo de garantia de bolsa, projetos audiovisuais e assuntos institucionais da CVM. O catálogo passou de 756 para 719 registros.
Limitações que você precisa conhecer
-
O título de cada registro é a ementa oficial do julgamento, o título da deliberação na ata ou no informativo, ou um título descritivo redigido a partir do documento; a ementa oficial, quando existe, fica no campo próprio do dataset. O resumo e a observação sintetizam o documento e foram revistos na conferência, mas para citar fundamentação use o documento original.
-
A coluna “Norma vigente” é correspondência por ato normativo, não por artigo. Para cada uma das 79 instruções citadas, e para a Deliberação CVM 51 e a Resolução CMN 1.289, a cadeia de revogação foi seguida na página oficial (CVM ou Banco Central) até o ato hoje em vigor; o anexo da Resolução CVM 175/22 é o do tipo de fundo de que a instrução tratava. Norma revogada sem sucessora aparece como tal, com a cadeia de revogação, em vez de campo vazio.
-
Os informativos são resumo oficial, não decisão. O próprio documento declara ter caráter meramente informativo e não substituir a ata. Servem para saber o que foi decidido, não para citar fundamentação.
-
Os compilados de 1978–2001 não têm ementa nem dispositivo imputado. Só título do assunto e o corpo da deliberação.
-
A classificação temática foi feita por regra sobre palavra-chave e revisão manual, e revista na conferência. Casos multitemáticos receberam um único tema, o predominante.
Clusters que inflam a contagem
-
Credenciamento e atividade sem autorização: 197 registros somando as três fontes (79 de processos sancionadores, 44 dos compilados e 74 dos informativos). É o tema mais numeroso e o de menor retorno prático — em geral pessoas físicas e assessorias sem registro.
-
Marcação a mercado: o tema de precificação tem 16 registros, 13 deles processos sancionadores. Desses 13, 10 são processos distintos, abertos contra administradores diferentes após a “crise da marcação a mercado” de 2002, julgados entre abril e dezembro de 2005 (e um em 2007) com a mesma tese: durante o prazo de adaptação da Circular BACEN 3.086/02, os fundos só precisavam seguir os critérios de registro de ativos ao fim desse prazo (ICVM 365/02). Vários terminaram em absolvição: em oito deles os acusados foram absolvidos por maioria, com multa só nos votos vencidos (no RJ2003/12312, com o voto de qualidade do Presidente, por empate); no RJ2003/5596 houve multa, por maioria; no RJ2003/13021 a única condenação foi pelo uso de um fundo para beneficiar outro.
-
Caso ESH Theta: das 18 deliberações ligadas ao ESH Theta entre 2024 e 2026, as 15 em que o fundo era só acionista, reclamante ou requerente de vista e de acesso aos autos, sem matéria de fundo de investimento, saíram na conferência. Restam 3 (out/2024, ago/2025 e nov/2025), todas recursos do ESH Theta Master contra o arquivamento, pela SMI, de reclamação ou denúncia sobre negociações e assembleias que envolviam fundos de terceiros. Vêm do mesmo reclamante e devem ser lidas juntas, não como precedentes independentes.