O que é "Informativo" nas tabelas

Decisões com fonte Informativo foram selecionadas a partir do resumo semanal de reunião do Colegiado, que pelo próprio texto não substitui a ata; na conferência, cada uma foi confrontada com a ata da reunião, quando publicada. Todo o acervo foi conferido contra o documento oficial da CVM (veja a metodologia) — para citar em peça, parecer ou defesa, cite o documento original.

Nas tabelas e notas, o número do processo é link para o documento oficial da CVM usado na conferência: a decisão do processo sancionador, a ata da reunião do Colegiado ou, para as atas anteriores a 2002, o compilado anual — nesse caso, localize a deliberação pela data.

Catálogo de decisões da CVM que interpretam obrigações de fundos de investimento, seus administradores e gestores. São 719 decisões selecionadas, sendo 327 de relevância alta, extraídas de um universo de 1.375 processos sancionadores, 5.369 deliberações dos compilados do Colegiado e 2.718 deliberações dos informativos semanais. Em setembro de 2026 cada registro foi conferido contra o documento oficial da CVM; veja a metodologia.

Antes de usar: a base normativa citada está revogada

Quase toda decisão aqui cita norma que já não existe. As correspondências principais:

Norma citada na decisãoNorma vigente
ICVM 215/94, 302/99, 409/04, 555/14Resolução CVM 175/22
ICVM 82/88, 306/99, 558/15Resolução CVM 21/21
ICVM 356/01, 444/06, 531/13Resolução CVM 175/22 — Anexo II (FIDC)
ICVM 205/94, 472/08Resolução CVM 175/22 — Anexo III (FII)
ICVM 209/94, 391/03, 578/16Resolução CVM 175/22 — Anexo IV (FIP)
ICVM 542/13Resolução CVM 32/21
ICVM 8/79Resolução CVM 62/22
ICVM 216/94, 308/99Resolução CVM 23/21
ICVM 301/99Resolução CVM 50/21
ICVM 400/03, 476/09Resolução CVM 160/22
ICVM 355/01, 434/06, 497/11 (agentes autônomos)Resolução CVM 178/23 (a Resolução CVM 16/21, que as sucedeu, foi revogada por ela)
ICVM 452/07 (multa cominatória)Resolução CVM 47/21
ICVM 40/84, 494/11 (clubes)Resolução CVM 11/20
ICVM 305/99, 365/02 (contabilidade de fundos)ICVM 438/06, que segue em vigor

Nem tudo foi revogado: a ICVM 438/06 (plano contábil dos fundos), a ICVM 489/11 (demonstrações financeiras de FIDC), a ICVM 516/11 (demonstrações financeiras de FII) e a ICVM 579/16 (demonstrações contábeis de FIP) continuam em vigor e não foram absorvidas pela Resolução CVM 175/22, cujo art. 141 lista as normas que revogou.

Algumas normas citadas foram revogadas sem norma sucessora: por resoluções que só revogam atos (Resoluções CVM 2/20, 79/22 e 83/22) ou por ato que não tratou da matéria (a ICVM 117, revogada pela Instrução CVM 604/18). São as ICVM 67, 91, 117, 157, 241, 248, 280, 293 e 327. Nesses registros, a coluna “Norma vigente” diz que a instrução foi revogada sem norma sucessora e mostra a cadeia de revogação. A correspondência de cada instrução, da Deliberação CVM 51 e da Resolução CMN 1.289 foi conferida na página oficial da CVM ou na ficha do Banco Central, que indicam o ato revogador.

O mapeamento é por ato normativo, não por artigo. Estas decisões não sustentam subsunção a artigo da norma vigente. Servem para dois usos:

  1. Precedente interpretativo — o que a CVM entende por diligência, por fiscalizar prestador contratado, por conflito de interesses, por observância do regulamento. Esse conteúdo migrou quase intacto para a RCVM 175 e a RCVM 21.

  2. Mapa de risco — quais falhas operacionais a CVM efetivamente autua, útil para desenhar controles e trilhas de auditoria.

O PAS 19957.002899/2020-86 é o exemplo mais claro da continuidade: uma condenação única abrange o art. 65-A, I da ICVM 409/04 e o art. 92, I da ICVM 555/14, conforme o período dos fatos.

Graus de relevância

GrauSignificado
AltaO núcleo da decisão é uma obrigação regulatória do fundo, do administrador ou do gestor.
MédiaDeveres do administrador de carteira fora de fundo, auditoria, clubes, termos de compromisso. Aplicável por analogia ou em contexto específico.
BaixaO fundo aparece de forma acessória. Em geral credenciamento, atividade sem autorização, ou elaboração de norma.

Temas

Fontes

FontePeríodoDecisõesNatureza
Processos sancionadores1999–2025230Julgamentos do Colegiado em PAS e inquéritos administrativos
Compilados do Colegiado1982–2001279Atas de reunião: recursos contra área técnica, consultas, pleitos, elaboração de norma
Informativos do Colegiado2017–2026210Resumos semanais: recursos contra SIN e SSE, consultas, dispensas, termos de compromisso

Veja metodologia e a lista de leitura essencial.

Lacunas conhecidas

  • Taxas e conflito de interesses têm pouquíssimo precedente sancionador recente; o que existe de atual está nos informativos.

  • Precificação tem 16 registros, 13 deles processos sancionadores. Desses 13, 10 são processos distintos, abertos contra administradores diferentes após a “crise da marcação a mercado” de 2002, julgados entre abril e dezembro de 2005 (e um em 2007) com a mesma tese: durante o prazo de adaptação da Circular BACEN 3.086/02, os fundos só precisavam seguir os critérios de registro de ativos ao fim desse prazo (ICVM 365/02). Vários terminaram em absolvição: em oito deles os acusados foram absolvidos por maioria, com multa só nos votos vencidos (no RJ2003/12312, com o voto de qualidade do Presidente, por empate); no RJ2003/5596 houve multa, por maioria; no RJ2003/13021 a única condenação foi pelo uso de um fundo para beneficiar outro.

  • Não há decisões do CRSFN em recurso, que podem ter reformado o que está aqui.

  • Ofícios circulares da SIN e pareceres de orientação não estão cobertos.