O que é "Informativo" nas tabelas
Decisões com fonte Informativo foram selecionadas a partir do resumo semanal de reunião do Colegiado, que pelo próprio texto não substitui a ata; na conferência, cada uma foi confrontada com a ata da reunião, quando publicada. Todo o acervo foi conferido contra o documento oficial da CVM (veja a metodologia) — para citar em peça, parecer ou defesa, cite o documento original.
Nas tabelas e notas, o número do processo é link para o documento oficial da CVM usado na conferência: a decisão do processo sancionador, a ata da reunião do Colegiado ou, para as atas anteriores a 2002, o compilado anual — nesse caso, localize a deliberação pela data.
Catálogo de decisões da CVM que interpretam obrigações de fundos de investimento, seus administradores e gestores. São 719 decisões selecionadas, sendo 327 de relevância alta, extraídas de um universo de 1.375 processos sancionadores, 5.369 deliberações dos compilados do Colegiado e 2.718 deliberações dos informativos semanais. Em setembro de 2026 cada registro foi conferido contra o documento oficial da CVM; veja a metodologia.
Antes de usar: a base normativa citada está revogada
Quase toda decisão aqui cita norma que já não existe. As correspondências principais:
| Norma citada na decisão | Norma vigente |
|---|---|
| ICVM 215/94, 302/99, 409/04, 555/14 | Resolução CVM 175/22 |
| ICVM 82/88, 306/99, 558/15 | Resolução CVM 21/21 |
| ICVM 356/01, 444/06, 531/13 | Resolução CVM 175/22 — Anexo II (FIDC) |
| ICVM 205/94, 472/08 | Resolução CVM 175/22 — Anexo III (FII) |
| ICVM 209/94, 391/03, 578/16 | Resolução CVM 175/22 — Anexo IV (FIP) |
| ICVM 542/13 | Resolução CVM 32/21 |
| ICVM 8/79 | Resolução CVM 62/22 |
| ICVM 216/94, 308/99 | Resolução CVM 23/21 |
| ICVM 301/99 | Resolução CVM 50/21 |
| ICVM 400/03, 476/09 | Resolução CVM 160/22 |
| ICVM 355/01, 434/06, 497/11 (agentes autônomos) | Resolução CVM 178/23 (a Resolução CVM 16/21, que as sucedeu, foi revogada por ela) |
| ICVM 452/07 (multa cominatória) | Resolução CVM 47/21 |
| ICVM 40/84, 494/11 (clubes) | Resolução CVM 11/20 |
| ICVM 305/99, 365/02 (contabilidade de fundos) | ICVM 438/06, que segue em vigor |
Nem tudo foi revogado: a ICVM 438/06 (plano contábil dos fundos), a ICVM 489/11 (demonstrações financeiras de FIDC), a ICVM 516/11 (demonstrações financeiras de FII) e a ICVM 579/16 (demonstrações contábeis de FIP) continuam em vigor e não foram absorvidas pela Resolução CVM 175/22, cujo art. 141 lista as normas que revogou.
Algumas normas citadas foram revogadas sem norma sucessora: por resoluções que só revogam atos (Resoluções CVM 2/20, 79/22 e 83/22) ou por ato que não tratou da matéria (a ICVM 117, revogada pela Instrução CVM 604/18). São as ICVM 67, 91, 117, 157, 241, 248, 280, 293 e 327. Nesses registros, a coluna “Norma vigente” diz que a instrução foi revogada sem norma sucessora e mostra a cadeia de revogação. A correspondência de cada instrução, da Deliberação CVM 51 e da Resolução CMN 1.289 foi conferida na página oficial da CVM ou na ficha do Banco Central, que indicam o ato revogador.
O mapeamento é por ato normativo, não por artigo. Estas decisões não sustentam subsunção a artigo da norma vigente. Servem para dois usos:
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Precedente interpretativo — o que a CVM entende por diligência, por fiscalizar prestador contratado, por conflito de interesses, por observância do regulamento. Esse conteúdo migrou quase intacto para a RCVM 175 e a RCVM 21.
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Mapa de risco — quais falhas operacionais a CVM efetivamente autua, útil para desenhar controles e trilhas de auditoria.
O PAS 19957.002899/2020-86 é o exemplo mais claro da continuidade: uma condenação única abrange o art. 65-A, I da ICVM 409/04 e o art. 92, I da ICVM 555/14, conforme o período dos fatos.
Graus de relevância
| Grau | Significado |
|---|---|
| Alta | O núcleo da decisão é uma obrigação regulatória do fundo, do administrador ou do gestor. |
| Média | Deveres do administrador de carteira fora de fundo, auditoria, clubes, termos de compromisso. Aplicável por analogia ou em contexto específico. |
| Baixa | O fundo aparece de forma acessória. Em geral credenciamento, atividade sem autorização, ou elaboração de norma. |
Temas
Fontes
| Fonte | Período | Decisões | Natureza |
|---|---|---|---|
| Processos sancionadores | 1999–2025 | 230 | Julgamentos do Colegiado em PAS e inquéritos administrativos |
| Compilados do Colegiado | 1982–2001 | 279 | Atas de reunião: recursos contra área técnica, consultas, pleitos, elaboração de norma |
| Informativos do Colegiado | 2017–2026 | 210 | Resumos semanais: recursos contra SIN e SSE, consultas, dispensas, termos de compromisso |
Veja metodologia e a lista de leitura essencial.
Lacunas conhecidas
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Taxas e conflito de interesses têm pouquíssimo precedente sancionador recente; o que existe de atual está nos informativos.
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Precificação tem 16 registros, 13 deles processos sancionadores. Desses 13, 10 são processos distintos, abertos contra administradores diferentes após a “crise da marcação a mercado” de 2002, julgados entre abril e dezembro de 2005 (e um em 2007) com a mesma tese: durante o prazo de adaptação da Circular BACEN 3.086/02, os fundos só precisavam seguir os critérios de registro de ativos ao fim desse prazo (ICVM 365/02). Vários terminaram em absolvição: em oito deles os acusados foram absolvidos por maioria, com multa só nos votos vencidos (no RJ2003/12312, com o voto de qualidade do Presidente, por empate); no RJ2003/5596 houve multa, por maioria; no RJ2003/13021 a única condenação foi pelo uso de um fundo para beneficiar outro.
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Não há decisões do CRSFN em recurso, que podem ter reformado o que está aqui.
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Ofícios circulares da SIN e pareceres de orientação não estão cobertos.