Decisões sob a ICVM 40/84 e a ICVM 494/11. O regime vigente é a Resolução CVM 11/20, que revogou a ICVM 494/11.

25 decisões — 11 de relevância alta, 10 média, 4 baixa.

Relevância alta

  • 16/10/2012 · PAS · RJ2011/01894 — Absolvição; Advertência

    Alteração unilateral da taxa de administração de clube de investimento (art. 10 da ICVM 40/84): absolvição. Não atualização do estatuto social do clube após a alteração: advertência.

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 409, ICVM 494 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 11/02/1999 · Colegiado · ata de 11/02/1999 — Deferido

    SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CLUBE DE INVESTIMENTO TOMAR AÇÕES EM EMPRÉSTIMO - MEMO/SIN/004/99

    Nota: Trata-se de consulta formulada pela PPHM Consultores Associados sobre a possibilidade de o Clube de Investimentos da Telesp, vinculado ao Programa Nacional de Desestatização, tomar ações em empréstimo para poder realizar a venda das ações em um momento favorável do mercado para beneficiar os funcionários participantes do Clube. O Colegiado autorizou a operação e decidiu baixar Instrução a esse respeito.

  • 31/07/1998 · Colegiado · ata de 31/07/1998 — Indeferido

    CONSULTA DO BANCO OMEGA SOBRE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DO CLUBE DE INVESTIMENTO USIMINAS – EXCEÇÃO À INSTRUÇÃO CVM Nº 040/84

    Dispositivos: ICVM 40 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes)

    Nota: A Diretora-Relatora informou que a SIN submete à apreciação do Colegiado, face à sua excepcionalidade, consulta formulada pelo Banco Omega S.A., encaminhada à CVM pela BOVMESB, a respeito de duas pretendidas alterações no Estatuto do Clube de Investimento Usiminas, administrado por aquele Banco. A primeira alteração diz respeito à fórmula de cálculo das quotas do clube para efeito de resgate, uma vez que este está condicionado ao término do prazo de financiamento para a aquisição das ações, sendo permitida a antecipação somente em casos de processos sucessórios ou de extinção de vínculo empregatício, conforme dispõem os arts. 13 e 14 do Estatuto. (…) Acrescentou que não seria conveniente abrir mais uma exceção à disciplina dos Clubes de Investimento, complementando que as entidades de previdência podem deter diretamente ações de companhias abertas. Se não há interesse dos quotistas em permanecerem no Clube, que as ações sejam vendidas no mercado, onde poderão ser adquiridas, inclusive, pela Caixa dos Empregados. Assim sendo, a Diretora-Relatora votou pelo indeferimento do pedido, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

  • 18/07/1997 · Colegiado · ata de 18/07/1997 — Deferido; Aprovado

    PRIVATIZAÇÃO DA CEG: CONSULTAS DA BVRJ E BANCO ABN AMRO S/A

    Dispositivos: ICVM 241 · Norma vigente: ICVM 241 — revogada, sem norma sucessora (Instrução CVM 266/97 → Resolução CVM 2/20)

    Nota: O Colegiado ratificou a resposta da SIN à consulta da BVRJ, autorizando excepcionalmente o clube de investimento de empregados da CEG a alienar em bolsa ações da empresa, ainda fechada; se a companhia não tivesse obtido registro de companhia aberta, a alienação deveria ocorrer por leilão especial, com as devidas formalidades e divulgação. O Banco ABN Amro S.A. consultou sobre a participação do ABN Amro Index Fund Carteira Livre na privatização da CEG e da RIOGÁS, vedada pela Instrução CVM 241/96 por serem empresas fechadas; a SIN apresentou, e o Colegiado aprovou, minuta de Instrução que permite a fundos carteira livre adquirir ações de empresas fechadas em privatizações, desde que o edital obrigue o adquirente do controle a registrar a companhia na CVM em prazo determinado, e que estende a participação a programas estaduais e municipais.

  • 26/09/1996 · Colegiado · 92/1721-5 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DO COLEGIADO - CLUBE DE INVESTIMENTOS “SATÉLITE BB” - PROC. 92/1721-5

    Nota: Reexame, a título de reconsideração (conforme opinião da SJU, Memo/GJ-2/056/94), do julgamento de 10.05.94 sobre reclamação do Clube de Investimentos “Satélite BB” contra a Pilla CVMC Ltda., que teria causado prejuízo aos condôminos ao não fazer chamada de capital para o exercício do direito de preferência na subscrição de ações do Banco do Brasil e ao vender os direitos de subscrição em 09.12.91. A Diretora-Relatora entendeu que a alegada negligência não é matéria de reclamação junto ao Fundo de Garantia da bolsa, por se tratar de relação contratual entre a corretora e o clube; registrou ainda que a corretora não poderia ser responsabilizada, pois o contrato já havia sido denunciado em 30.07.91 e cabia ao presidente do clube convocar assembleia para substituir o administrador, e que a venda dos direitos decorreu de determinação judicial de devolução de quotas a dois quotistas. Não provado o prejuízo, o Colegiado manteve a decisão de 10.05.94 e a sentença do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Extremo Sul. O Diretor Rogerio Martins declarou-se impedido.

  • 15/09/1994 · Colegiado · 92/1721-5 — Deferido

    CLUBE DE INVESTIMENTOS SATÉLITE – RECURSO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO

    Nota: O Voto do Diretor-Relator foi aceito, sendo o seguinte seu teor: 1. Acolher o pedido de reconsideração de decisão requerido pelo solicitante; 2. Sortear novo Diretor-Relator para apreciação deste pedido; 3. Negar provimento ao pleito de sustentação oral requerido pelo interessado, concordando, porém, que seja o mesmo notificado desta decisão do Colegiado e aberto um prazo de quinze dias, contados de sua notificação, para apresentação da defesa. A Diretora Isabel Bocater foi sorteada nova relatora do processo.

  • 10/05/1994 · Colegiado · 92/1721-5 — Recurso não provido

    CLUBE DE INVESTIMENTO SATELITE BB – RECURSO CONTRA DECISÃO DO SMI

    Nota: O DRM relatou a questão, apresentando os argumentos do reclamante sobre o Fundo de Garantia da Bolsa de Valores do Extremo Sul, envolvendo a PILLA – CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO, tendo solicitado a presença da SIN e do Assessor do Colegiado José Carlos Almeida de Abreu. Paralelamente, o DRM apresentou sucessivas correspondências encaminhadas à CVM pelo Presidente do Clube de Investimento “Satélite BB” dos funcionários do Banco do Brasil, as quais necessitam de ser respondidas em consonância com a decisão tomada quanto ao Recurso constante do Processo 92/1721-5. Posto em votação, todos acompanharam o voto do relator no sentido de conhecer do Recurso e negar-lhe provimento. Foi deliberado que a SIN deveria providenciar ofício a ser encaminhado ao reclamante em resposta às correspondências encaminhadas à CVM.

  • 02/06/1993 · Colegiado · 92/2161-1 — Recurso provido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA – ADMISSÃO DE NÚMERO ILIMITADO DE COTISTAS EM CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: Apresentado o relatório e submetida a matéria à apreciação do Colegiado, foi deliberado aprovar, na íntegra o Voto da relatora, Diretora Maria Cecília Rossi, sendo deferido o recurso do Banco Itaú, no sentido de autorizar o Clube Itauvest, por ele administrado, a operar com número ilimitado de condôminos, desde que atendidas as determinações contidas nos itens 1 a 3 do Voto ora aprovado, constante de fls. 87 do Processo supra-referenciado.

  • 18/10/1991 · Colegiado · 91/1519-6 — Deferido

    CONSULTA DO BANCO OMEGA S/A – CONSTITUIÇÃO DE CLUBE DE INVESTIMENTO PELA CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS

    Dispositivos: Instrução CVM nº 40/84 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes)

    Nota: O Colegiado apreciou a consulta formulada referente à constituição de Clube de Investimento com característica diferente das constantes da Instrução CVM nº 40/84, tendo se manifestado favoravelmente ao pleito em tela, em caráter excepcional e desde que toda a documentação prevista nos dispositivos legais vigentes seja encaminhada para análise e aprovação da SMI. Foi deliberado, ainda, reeditar as Instruções que dispõem sobre Clubes de Investimento, consolidado-as e contemplando a possibilidade de constituição de Clubes de investimento com características diversas, desde que devidamente apreciadas e aprovadas pelo Colegiado.

  • 29/08/1991 · Colegiado · 91/0131-4 — Deferido em parte

    CLUBE DE INVESTIMENTOS – PLEITO UNAMIBB – UNIÃO DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

    Dispositivos: Instrução CVM nº 40/84 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes)

    Nota: O Colegiado manifestou-se favoravelmente ao pleito da BB DTVM/UNAMIBB, entendendo que: a) não existe impedimento legal para que a BB-DTVM exerça a função de administradora do Clube, pois a Instrução CVM nº 40, art. 13, exige que o administrador do Clube seja sociedade corretora, sociedade distribuidora ou banco de investimento, desde que atendidos os deveres do art. 14; nem norma que impeça a aquisição de ações ON do Banco do Brasil pelo Clube; b) sendo o Banco do Brasil sociedade de economia mista, é assegurado à minoria eleger ao menos um conselheiro (art. 239 da lei societária); c) o regulador não pode presumir “insider trading” pela administradora, ressalvado o dever de atuar diante de indícios concretos; d) a CVM não pode dispensar a BB-DTVM de prestar informações individualizadas aos quotistas (art. 14, II, da Instrução CVM nº 40), mas pode apreciar proposta alternativa que atenda ao espírito da norma.

  • 24/06/1986 · Colegiado · ata de 24/06/1986

    PLEITO DA APINVEST PARA LIBERAÇÃO DO LIMITE DE PARTICIPANTES EM SEU CLUBE DE INVESTIMENTOS

    Dispositivos: Instrução CVM nº 40 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes)

    Nota: Examinando o pedido da APINVEST, o Colegiado deliberou que sua aprovação depende de reformulação a ser efetuada na Instrução nº 40, com a inclusão de item sobre poder da CVM de atender casos excepcionais, com relação à quantidade de participantes dos Clubes de Investimento. O DNE ficou encarregado de proceder à citada modificação. Ainda com referência a Clubes de Investimento, foi apreciada consulta da BVRJ no sentido de que os Clubes constituídos por funcionários de empresas subsidiárias de um mesmo grupo empresarial tenham número de participantes superior a 50, sob a alegação de que, indiretamente, estes condôminos também são funcionários da empresa controladora. O Colegiado, entendendo que a determinação não fere o espírito da Instrução CVM nº 40, deliberou autorizar sejam constituídos Clubes de Investimento com quantidade de condôminos superior a 50 desde que estes, efetivamente, façam parte de empresas de um mesmo grupo empresarial.

Relevância média

  • 15/04/2025 · PAS · 19957.009395/2021-78 — Multa; Absolvição

    Apurar suposta operação fraudulenta e possível quebra do dever de lealdade

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 494 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 62/22

    Nota: Clube de Investimentos Zeal — Fábio Junior Thibes multado por operação fraudulenta; Angélica Dib Ribeiro Thibes absolvida das acusações de operação fraudulenta e de quebra do dever de lealdade.

  • 30/01/2018 · PAS · IA 2013/11 — Multa; Absolvição

    Irregularidades na administração e na gestão de clubes de investimento. Prática de negociação excessiva (churning). Negligência na defesa dos direitos e dos interesses de clubes de investimento administrados pela Corretora. Absolvições e Multa.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 40, ICVM 306, ICVM 358, ICVM 494, ICVM 539, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 30/21 (suitability); Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 62/22

    Nota: A Eagle Capital e Ivany Yara de Medeiros não foram julgados nesta sessão: a parte da acusação contra eles foi desmembrada em outro processo (19957.000701/2018-13) após proposta de termo de compromisso.

  • 16/01/2008 · PAS · RJ2007/09559 — Multa

    Aquisição e alienação por clube de investimento de participação acionária relevante em companhia aberta sem as comunicações ao mercado (art. 12 da Instrução CVM nº 358/02)

    Dispositivos: ICVM 209, ICVM 306, ICVM 358, ICVM 409, ICVM 452 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 47/21 (multa cominatória); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 23/10/2007 · PAS · RJ2006/05853 — Absolvição

    Improcedência das imputações de infração à Instrução CVM nº 40/84: os clubes de investimento do processo não pertenciam ao conjunto de clubes regido por essa Instrução

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21

  • 28/11/2006 · PAS · IA 2003/03 — Multa; Advertência; Inabilitação

    Clube de investimento: administrador sem os pré-requisitos do art. 13, § 2º, da ICVM 40/84, descumprimento do dever de diligência e realização de operações vedadas em derivativos

    Dispositivos: ICVM 40 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes)

  • 27/01/1995 · Colegiado · ata de 27/01/1995 — Deferido

    COMPRA DE AÇÕES DA ESCELSA ENQUANTO COMPANHIA FECHADA PELO CLUBE DE INVESTIMENTOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS

    Nota: O Colegiado aprovou o voto do relator e autorizou, em caráter excepcional: 1) que o Clube de Investimentos dos Empregados da Escelsa - CINVES adquira ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ainda enquanto companhia fechada; 2) que a Fundação Escelsa de Seguridade Social - ESCELSOS participe do CINVES como sócio fundador, conforme precedente do caso USIMINAS, até que a CVM se pronuncie normativamente. A SIN deveria fazer estudo conclusivo sobre a conveniência de regular esse tipo de participação; caso a CVM mantenha a proibição de pessoas jurídicas como cotistas de clubes, a posição deverá ser desfeita, com apresentação de plano detalhado de desinvestimento compulsório.

  • 27/01/1995 · Colegiado · ata de 27/01/1995 — Deferido

    BANCO ICATU S.A. - INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CARTEIRA LIVRE COM CARTEIRA CINDIDA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O Colegiado aprovou o voto do relator, contrário à posição da SIN, e acatou o pedido de reconsideração do Banco Icatu S.A., permitindo a incorporação dos Clubes de Investimento Icatu I e Atlântica III a fundos carteira livre. Por se tratar de veículos com características diferentes, a autorização ficou vinculada à comprovação de que os quotistas dos clubes, transformados em quotistas dos fundos, concordaram com a alteração.

  • 15/02/1985 · Colegiado · ata de 15/02/1985 — Indeferido

    CLUBE DE INVESTIMENTO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENQUADRAMENTO À INSTRUÇÃO CVM N° 40/84

    Nota: O Colegiado manifestou-se contrário à prorrogação do prazo para enquadramento dos clubes de investimento à Instrução CVM nº 40/84, solicitada pela BVRJ (telex de 13.2.85).

  • 07/11/1984 · Colegiado · ata de 07/11/1984 — Aprovado

    CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: Após discutir o assunto (minuta de Instrução de 05.11), o Colegiado aprovou o texto da Instrução sobre clubes de investimento com algumas alterações.

  • 25/11/1982 · Colegiado · ata de 25/11/1982 — Aprovado

    CLUBES DE INVESTIMENTO

    Nota: O SMI deu ciência aos membros do Colegiado sobre o funcionamento dos Clubes de Investimento na BVSP, onde já se encontram regulamentados pela Resolução nº 172/82 do Conselho de Administração da Bolsa, e propôs a aprovação de minuta de expediente às demais Bolsas de Valores com recomendações da CVM sobre: a. a atuação dos Clubes de Investimento nos Mercados a Futuro e de Opções; b. capacidade técnica e responsabilidade do diretor responsável; c. conflitos de interesse na administração discricionária dos Clubes; e d. caráter educativo do Clube de Investimento. O SMI destacou a necessidade de a CVM aprovar com urgência normas regulando a administração de carteiras de valores mobiliários. O Colegiado decidiu aprovar o expediente proposto pelo SMI, cabendo apenas explicitar melhor o item “c”, que trata do conflito de interesses, e decidiu ainda que o projeto sobre a atividade de administração de carteira deverá ser examinado com prioridade.

Relevância baixa

  • 19/11/2019 · PAS · 19957.006012/2016-42 (RJ2016/07995) — Proibição temporária; Absolvição

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários de clube de investimento. Infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. Proibição temporária e absolvição.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 494, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 21/06/2000 · Colegiado · ata de 21/06/2000 — Aprovado

    Minuta de Instrução que altera as Instruções CVM nºs 279 e 280/98 (FMP-FGTS e clubes de investimento FGTS)

    Dispositivos: ICVM 279, ICVM 280 · Norma vigente: ICVM 280 — revogada, sem norma sucessora (Resolução CVM 79/22); Resolução CVM 175/22 (Anexo VII – FMP-FGTS)

  • 14/05/1998 · Colegiado · ata de 14/05/1998 — Aprovado

    MINUTAS DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕEM SOBRE CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS E DE CLUBES DE INVESTIMENTO - FGTS

  • 12/03/1998 · Colegiado · ata de 12/03/1998 — Aprovado

    MINUTAS DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕEM SOBRE CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS E DE CLUBES DE INVESTIMENTO - FGTS