Indeferimento e cancelamento de credenciamento, administração de carteira sem registro na CVM.

197 decisões — 30 de relevância alta, 22 média, 145 baixa.

Relevância alta

  • 17/12/2019 · Informativo · 19957.001413/2015-25 — Termo de compromisso rejeitado; Termo de compromisso aceito

    Apreciação de proposta de termo de compromisso – PAS SEI 19957.001413/2015-25 (PAS 21/2013) – Águia AAI e outros: administração de carteira sem autorização e churning

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

    Nota: Propostas de termo de compromisso no PAS 21/2013, que apura irregularidades de integrantes do sistema de distribuição entre 2008 e 2011: exercício de administração de carteira sem autorização por agentes autônomos de investimento (art. 3º da Instrução CVM 306/99 c/c art. 16, IV, da Instrução CVM 434/06) e prática de churning (item I c/c II, “c”, da Instrução CVM 8/79), além de imputações à Um Investimentos S.A. CTVM. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou as propostas de onze proponentes e aceitou a de Licelys Marques, com pagamento parcelado em seis meses corrigido pelo IPCA.

  • 23/10/2018 · Informativo · 19957.006976/2018-52 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – BRAZIL PLUS INVESTIMENTOS LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso de Brazil Plus Investimentos Ltda. contra decisão da SIN que cancelou seu credenciamento como administrador de carteira (art. 34, parágrafo único, da Instrução CVM 558/15) por não ter comprovado a adaptação à norma, exigida até 30.06.16 — entre outras falhas, um único diretor acumulava gestão de recursos, risco e compliance, sem estrutura de pessoal e sistemas adequada. Por unanimidade, acompanhando a área técnica (Memorando nº 14/2018-CVM/SIN/GAIN), o Colegiado negou provimento ao recurso.

  • 31/07/2018 · Informativo · 19957.004930/2018-07 — Recurso provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – RICARDO RICHINITI HINGEL

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso de Ricardo Richiniti Hingel contra decisão da SIN que indeferiu seu credenciamento como administrador de carteira com base em notório saber (art. 3º, § 1º, II, da Instrução CVM 558/15). Por unanimidade, o Colegiado deu provimento ao recurso e permitiu o credenciamento com fundamento no art. 3º, § 1º, I, da mesma Instrução, por considerar objetivamente demonstrada a experiência de mais de sete anos como diretor estatutário de instituição financeira responsável pela gestão de recursos próprios.

  • 17/07/2018 · Informativo · 19957.005830/2018-90 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – CONSTRUBROKERS ASSET MANAGEMENT LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso da Construbrokers Asset Management contra decisão da SIN que cancelou seu credenciamento como administrador de carteiras por não comprovar a adaptação à Instrução CVM 558/15 até 30.06.16 (art. 34, parágrafo único), após falta de resposta a ofícios e de atualização cadastral. A recorrente pediu a conversão do cancelamento em suspensão (art. 8º-A, por analogia) e prazo adicional para regularização. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve o cancelamento do registro.

  • 03/07/2018 · Informativo · 19957.010499/2017-49 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – PAULO ANTONIO SALGADO BERARDO

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso de Paulo Antonio Salgado Berardo contra decisão da SIN que indeferiu seu credenciamento como administrador de carteira, pedido com base no art. 3º, § 1º, I (experiência de 7 anos em gestão de recursos), da Instrução CVM 558/2015. O Presidente Marcelo Barbosa, que pedira vista em 19.06.18, concordou com a SIN, e os demais membros acompanharam a área técnica. Por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a decisão recorrida.

  • 19/06/2018 · Informativo · 19957.010499/2017-49

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – PAULO ANTONIO SALGADO BERARDO

    Nota: Recurso de Paulo Antonio Salgado Berardo contra decisão da SIN em pedido de credenciamento como administrador de carteira. O Colegiado deu início à discussão e o Presidente Marcelo Barbosa pediu vista; não houve decisão nesta reunião.

  • 16/01/2018 · Informativo · 19957.009478/2017-81 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SYLVIA RENATA PEREIRA ARAGÃO NUNES

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso de Sylvia Renata Pereira Aragão Nunes contra decisão da SIN que indeferiu seu credenciamento como administrador de carteira, pedido com base no art. 3º, § 1º, I (experiência de 7 anos em gestão de recursos), da Instrução CVM 558/2015. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a decisão recorrida.

  • 16/01/2018 · Informativo · 19957.009333/2017-80 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ELISEU MÂNICA JÚNIOR

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Recurso de Eliseu Mânica Júnior contra decisão da SIN que indeferiu seu credenciamento como administrador de carteira, pedido com base no art. 3º, § 1º, I (experiência de 7 anos em gestão de recursos), da Instrução CVM 558/2015. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a decisão recorrida.

  • 12/09/2017 · PAS · SP2014/00014 — Proibição temporária; Multa; Extinção de punibilidade

    Exercício irregular das atividades de agente autônomo de investimento e de administração de carteira de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência. Proibição temporária e multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 387, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 14/12/2001 · Colegiado · ata de 14/12/2001 — Deferido

    SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ANTONIO DUARTE CARVALHO DE CASTRO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA SOUZA CRUZ DTVM S.A.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: A Souza Cruz DTVM pediu o credenciamento de Antonio Duarte Carvalho de Castro como administrador de carteira. A SIN informou que ele não tinha a experiência exigida pela Instrução CVM nº 306/99 (três anos em administração de recursos de terceiros ou cinco anos no mercado de valores mobiliários), apenas experiência no grupo Souza Cruz. Como ele seria responsável pela carteira da DTVM para administrar recursos do próprio grupo, mesma atividade exercida nas empresas do grupo, o Colegiado autorizou o credenciamento.

  • 16/05/2001 · Colegiado · RJ2001/0295 — Recurso não provido; Indeferido

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE INDEFERIR CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - HERMINES CHIACHIA - PROC. RJ2001/0295

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: A SIN indeferiu o credenciamento de Hermines Chiachia como administrador de carteira (art. 4º, II e parágrafo único, da Instrução CVM nº 306/99). Sem curso superior, ele invocou longa atuação como “investidor profissional autônomo” com recursos próprios e sócio de consultoria financeira. O Relator, com base em precedente do Colegiado de 13/03/01, entendeu que a atuação com recursos próprios não é experiência profissional para os fins da Instrução e que não foi comprovada a experiência exigida para dispensar a graduação; votou pela manutenção do indeferimento, acompanhado pelo Colegiado.

  • 20/03/2001 · Colegiado · RJ2000/6037 — Recurso não provido; Indeferido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - GERISNALDO DA HORA BRANDÃO - PROC. RJ2000/6037

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: A SIN indeferiu o credenciamento de Gerisnaldo da Hora Brandão como administrador de carteira com base no art. 5º, III, e, da Instrução CVM nº 306/99, pois ele era diretor e controlador da Tibagi DTVM quando o Banco Central decretou sua liquidação extrajudicial por graves irregularidades com títulos públicos. O recorrente alegou que a liquidação foi cessada e o inquérito arquivado. O Relator observou que a cessação decorreu de proposta do controlador, com retomada da atividade sob outra denominação e objeto, e não da comprovação de ausência de responsabilidade, de modo que o poder discricionário do parágrafo único do art. 5º foi bem exercido. Votou pela manutenção do indeferimento, ficando prejudicado o credenciamento da Mercaante; o Colegiado acompanhou.

  • 14/03/2001 · Colegiado · RJ2000/5980 — Recurso não provido; Indeferido

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRAS - RICARDO BINELLI - PROC. RJ2000/5980

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: A SIN indeferiu o credenciamento de Ricardo Binelli como administrador de carteira por falta da experiência exigida no art. 4º, II, da Instrução CVM nº 306/99. O recorrente alegou que faltariam dois meses para o prazo e que o pedido teria sido tacitamente aprovado pelo atraso da SIN (art. 9º). O Relator constatou 2 anos e 11 meses de experiência diretamente relacionada ao mercado e nenhuma em administração de recursos de terceiros (a atuação como investidor e a gestão de recursos próprios não contam), e que a presunção de aprovação do art. 9º é relativa e não se aperfeiçoa sem o ato declaratório, não requerido. Votou pela manutenção do indeferimento, acompanhado pelo Colegiado.

  • 06/12/1999 · Colegiado · RJ93/1919 — Recurso provido

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. RJ93/1919

    Nota: Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SIN, referente a não aceitação da indicação do Sr. Pedro Luiz Guerra como administrador de carteira da FNC Comércio e Participações Ltda., tendo em vista não ser o mesmo sócio-gerente da referida sociedade. Após analisar as argumentações apresentadas pela recorrente e as razões da área técnica, o Diretor-Relator apresentou voto com a seguinte conclusão: “Assim sendo, cumprida a exigência legal de arquivamento do Contrato Social, com as alterações deliberadas, na Junta Comercial e observadas as demais exigências regulamentares, tendo, ainda, em vista a condição de pessoa jurídica estrangeira de que se reveste a sua sócia gerente, voto pelo acatamento da indicação do Sr. Pedro Luiz Guerra como responsável pela administração de carteiras da FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.” Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

  • 18/12/1998 · Colegiado · 98/4671

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SFI – EQUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. – PROC 98/4671

    Nota: Trata-se de Recurso interposto pelo Sr. Claudio de Carvalho Marouvo, sócio-gerente da Equação Administração e Investimentos Ltda., contra a decisão da SFI, que lhe aplicou multa cominatória pela não apresentação de cópia da lista de clientes da empresa e controle das aplicações efetuadas em nome desses clientes. A empresa alegou que não é instituição ou exerce atividade passível de fiscalização por parte da CVM. Informou, também, que não possui ainda nenhum cliente e, nesse caso, mesmo que houvesse a exigência de comunicar os dados à CVM, nada haveria a informar. (…) Visando encontrar uma solução para o impasse e diante da afirmação de que a empresa não possui nenhum cliente, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que seja o Sr. Claudio de Carvalho Marouvo convocado para prestar informações, com o objetivo de esclarecer as dúvidas levantadas acerca da necessidade ou não de serem efetuados registros na CVM, que, frisou o Diretor-Relator, independem da existência de clientes. O Diretor-Relator acrescentou que, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, que poderão implicar alterações nos termos da minuta de contrato, a multa poderá ser revista e cancelada. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator.

  • 23/10/1998 · Colegiado · 98/3587

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – NEWSKY BANCORP S/A – PROC. 98/3587

    Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Tendo em vista que a Deliberação CVM nº 278, de 11.09.98, determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários e de administração de carteira por parte da NewSky Bancorp S.A., a empresa prestou alguns esclarecimentos à CVM e solicitou reconsideração dessa decisão. A SIN destacou que os anúncios na página da Internet e na Gazeta Mercantil deixaram claro que se tratava de uma oferta de cotas de fundos de investimento offshore. Por esse motivo, o OFÍCIO/CVM/SIN/GIE/Nº 1913/98, encaminhado à Newsky, alertava que, para captar recursos no Brasil, o fundo deveria ser constituído nos termos da Instrução CVM nº 215/94 e deveria ser administrado por instituição credenciada pela CVM. (…) Além disso, tendo em vista que a matéria publicada na Gazeta Mercantil de 19.08.98 relata que o fundo offshore NewSky “tem 150 cotistas, a maior parte estrangeiros”, a SIN proprôs que seja exigido da NewSky parecer de auditor independente atestando que não houve captação de recursos para os fundos NewSky e Centaurus junto a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. E, ainda, na hipótese de a empresa pretender atuar no Brasil, que solicite ao Banco Central do Brasil e à CVM as devidas autorizações. O Colegiado aprovou a proposta da SIN, contida no MEMO/SIN/GIE/Nº 026/98, de 16.10.98.

  • 12/05/1995 · Colegiado · ata de 12/05/1995 — Indeferido

    CONSULTA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO PARA ADMINISTRAR FUNDOS DE INVESTIMENTO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO 215/94

    Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: O Colegiado entendeu que não deveria abrir exceção para a Nossa Caixa Nosso Banco administrar fundos nos termos da Instrução 215/94. Acatando a posição da SJU, orientou a área técnica a informar que, havendo interesse, a instituição deveria seguir os trâmites normais, solicitando inicialmente ao Banco Central autorização para atuar com carteira de investimento.

  • 12/08/1994 · Colegiado · ata de 12/08/1994 — Recurso provido; Deferido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN

    Dispositivos: Instrução CVM nº 82/88 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: O Diretor José Estevam historiou o caso destacando que o interessado, na obtenção de credenciamento como administrador de carteira, embora não possuindo experiência “stricto sensu” nos termos da Instrução CVM nº 82/88, demonstrou possuir experiência prática no mercado de ações, de longa data, além de cuidado e diligência dignos de um profissional, no trato de seus investimentos particulares; também foi enfatizada sua atuação em conselhos fiscais de grandes empresas. O DJE votou: 1. que seja acolhido o pedido de reconsideração, determinando-se à SIN que autorize o Dr. Leonardo Izecksohn a exercer a atividade de Administrador de Carteira; 2. que o futuro posicionamento da SIN, em casos similares, seja examinado caso a caso pelo Colegiado; 3. que sejam contemplados casos semelhantes por ocasião da revisão da Instrução CVM 82/88. Colocado o assunto em votação, todos os diretores concordaram que, na revisão da Instrução, deve ser introduzido critério objetivo que permita o exame da questão pela área técnica, independentemente de manifestação do Colegiado. A Diretora Maria Isabel Bocater manifestou-se contrariamente à concessão da autorização antes dessa alteração. O Presidente e os demais diretores acompanharam o voto do diretor relator.

  • 14/07/1993 · Colegiado · 93/0685 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CREDENCIAMENTO DO SR. SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA DUTRA ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DA PONTO 4 CONSULTORIA FINANCEIRA DE TÍTULOS E VALORES LTDA

    Dispositivos: Instrução CVM nº 82/88 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Analisado o processo e as razões do recorrente, o Colegiado deliberou indeferir o recurso, por entender que a documentação apresentada não atende aos requisitos da Instrução CVM nº 82 para que se conceda o credenciamento pleiteado.

  • 06/04/1987 · Colegiado · ata de 06/04/1987 — Recurso provido

    RECURSO DE LUIZ ANTONIO VERAS CONTRA DECISÃO DA SMI – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O Colegiado deu provimento ao recurso interposto contra decisão da SMI, autorizando o recorrente a exercer a atividade de administrador de carteira de Clube de Investimento.

  • 06/04/1987 · Colegiado · ata de 06/04/1987 — Recurso provido

    RECURSO DE JOSÉ CLÁUDIO PAGANO CONTRA DECISÃO DA SMI – ANÁLISE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O Colegiado não acompanhou a decisão da SMI e determinou que o recorrente seja autorizado a prestar os serviços de análise de títulos e valores mobiliários e administração de carteira de Clube de Investimento.

  • 24/03/1987 · Colegiado · 86/2122 — Recurso provido

    RECURSO DE WOLFGANG WALDEMAR HABLITSCHEK CONTRA DECISÃO DA SMI (ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO)

    Nota: O Colegiado acatou o recurso interposto contra decisão da SMI, concedendo autorização ao Sr. Wolfgang Waldemar Hablitschek para o exercício da atividade de administrador de carteira de clube de investimento.

  • 24/03/1987 · Colegiado · ata de 24/03/1987 — Recurso provido

    RECURSO DE ROBERTO RIBEIRO VINHÃES CONTRA DECISÃO DA SMI – ANÁLISE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O Colegiado deu provimento ao recurso contra decisão da SMI, aprovando o nome do Sr. Roberto Ribeiro Vinhães para o exercício das atividades de análise de títulos e valores mobiliários e de administração de carteira de clube de investimento.

  • 09/03/1987 · Colegiado · 86/0484 — Recurso provido

    RECURSO DE GABRIEL LENGER CONTRA DECISÃO DA SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: Após examinar as informações prestadas pela Credimus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A sobre o contrato de trabalho mantido com o Sr. Gabriel Abel Lenger, o Colegiado resolveu aprovar o pleito do referido senhor, autorizando seu credenciamento como administrador de carteira de Clube de Investimento.

  • 02/02/1987 · Colegiado · 86/1732 — Recurso não provido

    RECURSO DE WILTON RIBEIRO DA SILVA CONTRA DECISÃO DA SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: Em recurso contra decisão da SMI sobre credenciamento de administrador de carteira de clube de investimento, o Colegiado acatou o entendimento da área, indeferindo o recurso apresentado.

  • 25/11/1986 · Colegiado · ata de 25/11/1986 — Recurso provido

    RECURSO DE EDUARDO CARLOS DE MENEZES CONTRA DECISÃO DO SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O recurso contra decisão do SMI sobre credenciamento de administrador de carteira de clube de investimento, analisado em reunião de 04.08.86, foi baixado em diligência para que o interessado fosse convocado para entrevista, visando aferir seus reais conhecimentos técnicos para obtenção do credenciamento pleiteado. Com base no voto do DLG, o Colegiado decidiu dar provimento ao recurso.

  • 19/11/1986 · Colegiado · 86/0713 — Recurso não provido

    RECURSO DE MARILÉA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA BARROSO CONTRA DECISÃO DO SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: Analisado o recurso contra decisão do SMI em matéria de credenciamento de administrador de carteira de clube de investimento, o Colegiado deliberou manter a decisão recorrida.

  • 19/11/1986 · Colegiado · 86/0783 — Recurso não provido

    RECURSO DE ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS CONTRA DECISÃO DA SMI – CREDENCIAMENTO DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Dispositivos: Instrução CVM nº 43 · Norma vigente: Resolução CVM 19/21

    Nota: O Colegiado acatou o voto do DLG, que após entrevistar o candidato, conforme deliberação do Colegiado em reunião de 10.09.86, concluiu que o Sr. Roberto Ribeiro dos Santos não atende ao disposto na Instrução CVM nº 043/85, ficando, pois, negado provimento ao seu recurso.

  • 10/09/1986 · Colegiado · 86/0783

    RECURSO DE ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS CONTRA DECISÃO DA SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Dispositivos: Instrução CVM nº 43 · Norma vigente: Resolução CVM 19/21

    Nota: Ao analisar o assunto, o Colegiado estabeleceu o prazo de 60 dias para que a SMI conclua os trabalhos de alteração da Instrução CVM nº 43, prevendo critérios mais explícitos e objetivos para o credenciamento de administrador de carteira de clube de investimento, excluindo a remissão à Resolução CMN nº 1.021. Quanto ao processo em tela, foi deliberado que o DBS e o SMI entrevistarão o candidato, a fim de colher maiores subsídios para decidi-lo.

  • 26/08/1986 · Colegiado · 86/1401 — Recurso provido

    RECURSO DE OSMAN DE OLIVEIRA RIBAS CONTRA DECISÃO DA SMI – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

    Nota: O assunto foi relatado pelo DRM, tendo o Colegiado decidido reconsiderar a decisão da área técnica (despacho do SMI em matéria de credenciamento de administrador de carteira de clube de investimento), dando provimento ao recurso do interessado.

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  • 10/02/2017 · PAS · RJ2014/12921 — Absolvição; Proibição temporária

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM – Prática de churning, operação definida como fraudulenta, no mercado de valores mobiliários. Absolvições e proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 387, ICVM 505, ICVM 539 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 30/21 (suitability); Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22

  • 27/09/2016 · PAS · RJ2014/02797 — Multa; Proibição temporária

    Exercício ilegal da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários, sem o devido registro prévio na CVM – Prática de churning, operação considerada fraudulenta, no mercado de valores mobiliários. Proibições temporárias e multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 27/05/2014 · PAS · IA 2010/24 — Multa; Inabilitação temporária

    Exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários. – Prática de churning. – Operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Inabilitação e Multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 387 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22

  • 04/07/2007 · PAS · RJ2006/07655 — Advertência

    Qualquer alteração cadastral relativa ao administrador de carteira de valores mobiliários deve ser comunicada à CVM no prazo de quinze dias contados de sua ocorrência. Advertência.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Dados cadastrais do administrador de carteira não atualizados junto à CVM (art. 12 da ICVM 306/99).

  • 17/10/2006 · PAS · RJ2006/04778 — Suspensão

    Conceito de administração de carteira de valores mobiliários; atuação como administrador de carteira sem registro na CVM (art. 3º da Instrução CVM nº 306/99)

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Define o conceito de administração de carteira

  • 03/10/2006 · PAS · RJ2005/05038 — Multa; Absolvição

    Exercício da administração de carteira de valores mobiliários sem credenciamento na CVM e delegação da administração profissional de carteira a instituição não credenciada

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21

    Nota: Delegação da gestão a instituição não credenciada

  • 29/03/2006 · PAS · SP2003/00205 — Multa

    A administração profissional de carteira de valores mobiliários só pode ser exercida por pessoa natural, ou jurídica, autorizada pela CVM. Exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários. Multa.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: Reserva de atividade à pessoa autorizada pela CVM

  • 06/05/2004 · PAS · IA 1998/34 — Multa; Absolvição; Advertência

    Operações fraudulentas – multa e absolvição. Exercício, sem autorização, da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários – multas. Contrato de administração de carteira sem cláusulas de política de investimentos.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 11/09/1998 · Colegiado · 98/3587 — Aprovado

    PROPOSTA DE EDIÇÃO DE “STOP ORDER” OU DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – NEWSKY BANCORP S/A – PROC 98/3587

    Nota: O NewSky Bancorp S.A. oferecia, em anúncio na Gazeta Mercantil, serviços financeiros com destaque para a rentabilidade de fundo offshore em 1997, e informava ter fundado com a SLW Corretora o Clube de Investimento NewSky I; a SRI apurou que mantinha home page em português oferecendo os Fundos de Investimentos NewSky e Centaurus, com Manuel Fernando Fernández Sáenz como responsável no Brasil. Como o NewSky não integra o sistema de distribuição nem é registrado como administrador de carteira na CVM, o Relator votou pela edição de Deliberação suspendendo imediatamente suas atividades até a regularização e pela obtenção de informações sobre suas reais atividades no Brasil e as de seu responsável. O Colegiado acompanhou o voto e determinou o retorno do processo à área técnica para verificar o cumprimento da Deliberação; em caso negativo, o assunto voltaria ao Colegiado para apreciação da proposta de inquérito administrativo.

  • 12/12/1997 · Colegiado · ata de 12/12/1997

    PARECER SOBRE APLICAÇÕES DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO - MEMO/SDM/056/97

    Nota: A SDM submeteu ao Colegiado consulta da SUSEP (OF/SUSEP/COLEG/Nº 010/97, de 24.11.97) sobre a administração de fundos de investimento financeiro por entidades abertas de previdência privada e sociedades seguradoras; para a SUSEP, a aquisição de quotas de fundo exclusivo pela entidade aberta seria feita com recursos já ingressados em seu patrimônio, afastando o art. 23 da Lei 6.385/76. Com base no MEMO/CVM/SDM/Nº 056/97, o Colegiado entendeu que não é necessário que a instituição administradora do fundo de investimento financeiro exclusivo, ou a pessoa jurídica a quem forem delegados poderes para administrar a carteira, se submeta à autorização prévia da CVM prevista no art. 23 da Lei 6.385/76.

  • 07/07/1993 · Colegiado · 92/2082-0

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – INSTRUÇÃO CVM Nº 82

    Dispositivos: Instrução CVM nº 82/88 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: O Presidente apresentou seu voto sobre o pleito da Petros de credenciamento do administrador de sua carteira de títulos e valores mobiliários e a pertinência da CVM continuar credenciando administradores de carteiras de tais entidades, tendo em vista a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal à ABRAPP em Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia do art. 29 da Lei nº 8.177/91. O Colegiado aprovou, por unanimidade, o voto do relator, concluindo que a decisão do Supremo não alterou a competência da CVM em relação às atividades a ela afetas pela Lei nº 6.385/76; a liminar considerou apenas a exigência da CVM da posição da carteira mobiliária com apoio no art. 29 da Lei nº 8.177/91. Quanto à obrigatoriedade do credenciamento dos administradores de tais entidades, a matéria merece ainda discussão aprofundada. Considerando que o Sr. Roberto Pereira veio voluntariamente à CVM solicitar o seu credenciamento e que a autarquia é competente para concedê-lo, o Colegiado deliberou devolver o processo à área técnica para análise da documentação com base na Instrução CVM nº 82, concedendo-se o credenciamento caso o interessado esteja devidamente qualificado.

  • 26/04/1993 · Colegiado · 92/2009-7 — Deferido

    AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO

    Dispositivos: Instrução CVM nº 91/88 · Norma vigente: ICVM 91 — revogada, sem norma sucessora (Instrução CVM 227/94 → Resolução CVM 2/20)

    Nota: A apreciação do Colegiado cingiu-se ao pleito de administração de Fundo de Conversão-Capital Estrangeiro, a ser criado mediante cisão da Equitypar Companhia de Participações, de vez que o interessado retirou o pleito para administração de Fundo Mútuo de Ações. Apreciada a matéria, o Colegiado deliberou considerar a Brasilpar Serviços Financeiros Ltda. entidade equiparada, conforme previsto no art. 6º da Instrução CVM nº 91/88, concedendo-lhe autorização para administrar Fundo de Conversão-Capital Estrangeiro. No que concerne à proposta contida no item 2 do MEMO/DERIR/Nº 13/93 – de que a área técnica defina os requisitos a serem atendidos para fins da equiparação prevista na mencionada Instrução e proponha minuta de regulamentação sobre a matéria – o Colegiado entende que podem ser iniciados os estudos pela área competente, sem, contudo, constituir matéria prioritária.

  • 10/09/1992 · Colegiado · 92/0959-0 — Recurso provido; Deferido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    Nota: O Colegiado aprovou o Voto do relator, no sentido de ser deferido o pedido de credenciamento do Sr. José Bezerra Rodrigues, como diretor responsável pela administração de carteira de títulos e valores mobiliários, na forma solicitada pela BB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., em detrimento a decisão anteriormente proferida pelo atual Chefe do Departamento de Relações com o Mercado e Intermediários.

  • 03/09/1992 · Colegiado · 92/1397-0 — Recurso não provido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADORA DE CARTEIRA/DIRETOR RESPONSÁVEL

    Nota: O Colegiado aprovou o Voto do Relator, pela manutenção da decisão proferida pelo Chefe do Departamento de Relações com o Mercado e Intermediários, que indeferiu o pedido de credenciamento do senhor Raul Barbedo Krebs, como Diretor responsável pela administração de Carteira Imobiliárias.

  • 26/08/1992 · Colegiado · 92/1674-0 — Recurso não provido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MAX EDUARDO HELLBORN

    Nota: O Colegiado aprovou o Voto do relator, no sentido de manter a decisão do DEMIR, negando o credenciamento pretendido como administrador de Carteira Max Eduardo Helbron.

  • 30/01/1989 · Colegiado · 88/3927 — Recurso não provido

    CREDENCIAMENTO PARA ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – PAULO JOSÉ POSSAS

    Dispositivos: Instrução CVM nº 82/88 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

    Nota: O Colegiado negou provimento ao recurso do Sr. Paulo José Possas, mantendo a decisão da área técnica de denegação do pedido de autorização para exercício da função de administrador de carteira de valores mobiliários, na forma do disposto na Instrução CVM nº 82/88 (Procs. 88/3927 e 89/0050).

  • 08/09/1988 · Colegiado · ata de 08/09/1988

    INSTRUÇÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS (VERSÃO FINAL)

    Nota: O Colegiado analisou a versão da Instrução que incorpora as sugestões recebidas durante o processo de audiência pública, bem como as sugestões propostas pelo Colegiado em reunião de 29 de agosto. Foram sugeridos alguns aperfeiçoamentos adicionais ao texto, devendo esta versão ser submetida à audiência oral no próximo dia 15, da qual participarão todos aqueles que ofereceram sugestões durante o período de audiência.

  • 02/05/1988 · Colegiado · ata de 02/05/1988 — Aprovado

    AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA

    Nota: O Colegiado aprovou a minuta de Instrução sobre autorização para o exercício da atividade de administrador de carteira, que será submetida à audiência pública pelo prazo de 15 dias.

  • 29/09/1986 · Colegiado · ata de 29/09/1986 — Deferido

    NICOLAS AGUSTIN LANAS LAGOMARSINO – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE CLUBE DE INVESTIMENTO E ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS

    Nota: O Colegiado, considerando que o interessado, apesar de punido pela CVM com multa pecuniária em inquérito administrativo, não foi inabilitado para o exercício de cargos no mercado de valores mobiliários e, ainda, que preenche os requisitos básicos para o credenciamento solicitado, decidiu autorizá-lo a exercer as atividades de administrador de carteira de clube de investimento e analista de valores mobiliários.

  • 30/06/1986 · Colegiado · ata de 30/06/1986

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO – NICOLAS AUGUSTIM LANAS LAGOMARSINO

    Nota: Em pedido de credenciamento de administrador de fundo de investimento (Ofícios BACEN DESPA-REMEF 1644 e 1185), o Colegiado deliberou transmitir ao BACEN as informações disponíveis nesta Comissão sobre o interessado.

  • 19/05/1986 · Colegiado · ata de 19/05/1986 — Deferido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO – BANCO CREFISUL DE INVESTIMENTO S.A.

    Nota: O Colegiado decidiu aprovar o pleito do Banco Crefisul de Investimento S.A. de credenciamento como administrador de fundo mútuo de investimento e orientou a área técnica no sentido de comunicar ao BACEN a aprovação.

  • 28/04/1986 · Colegiado · ata de 28/04/1986 — Deferido

    CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO

    Nota: O Colegiado decidiu orientar a área técnica no sentido de que conceda a autorização solicitada para credenciamento de administrador de fundo mútuo de investimento (Memo/GMI/031/86).

Relevância baixa

  • 04/08/2026 · Informativo · 19957.016734/2025-04 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – B.G.T.

  • 28/07/2026 · Informativo · 19957.008236/2026-61 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – G.R.G.A.

  • 28/07/2026 · Informativo · 19957.008234/2026-71 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – A.L.F.C.

  • 21/07/2026 · Informativo · 19957.000598/2026-11 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – J.C.F.M.

  • 21/07/2026 · Informativo · 19957.000599/2026-58 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – M.F.C.

  • 21/07/2026 · Informativo · 19957.011257/2025-82 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MAGNA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

  • 10/03/2026 · Informativo · 19957.010660/2025-94

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SCULPIN GESTORA DE RECURSOS LTDA.

  • 03/03/2026 · Informativo · 19957.012763/2025-99 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – C.S.S.

    Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 03/03/2026 · Informativo · 19957.012507/2025-00 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ORION TRUST ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

    Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 09/12/2025 · Informativo · 19957.009353/2025-61

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – B.M.M. – PROC. 19957.009353/2025-61

  • 21/10/2025 · Informativo · 19957.008526/2025-23

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – J.G.K.

  • 14/10/2025 · Informativo · 19957.005925/2025-32

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – GAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • 23/09/2025 · Informativo · 19957.006744/2025-23 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

    Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 09/09/2025 · Informativo · 19957.005781/2025-14 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ARAZUL CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA. – PROC. 19957.005781/2025-14

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 27/05/2025 · Informativo · 19957.001630/2025-97 — Recurso provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – UP GESTÃO DE CARTEIRAS ADMINISTRADAS LTDA.

    Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 13/05/2025 · Informativo · 19957.001695/2025-32 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – R.C.C. – PROC. 19957.001695/2025-32

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 29/04/2025 · PAS · 19957.003158/2020-12 — Proibição temporária

    Apurar suposta gestão irregular de carteira de valores mobiliários

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 08/04/2025 · Informativo · 19957.021687/2024-21 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – H.A.C. – PROC. 19957.021687/2024-21

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 11/03/2025 · Informativo · 19957.013547/2024-80 — Indeferido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SOHO CAPITAL LTDA. – PROC. 19957.013547/2024-80

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21, Resolução CVM 46/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 46/21

  • 18/02/2025 · PAS · 19957.002226/2024-50 — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular de atividade de administração de carteira

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 28/01/2025 · Informativo · 19957.016025/2024-30 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – GARD2N ASSET LTDA.

  • 28/01/2025 · Informativo · 19957.016807/2024-79 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – R.O.C.

  • 21/01/2025 · Informativo · 19957.013547/2024-80 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SOHO CAPITAL LTDA.

  • 17/12/2024 · PAS · 19957.005627/2021-19 — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular da atividade de administração de carteira (art. 23 da Lei nº 6.385/1976 e art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015) e reprodução não autorizada do logotipo da CVM (art. 4º, II, da Deliberação CVM nº 749/2016)

    Dispositivos: ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 03/12/2024 · PAS · 19957.001066/2024-21 — Multa

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/11/2024 · PAS · 19957.005772/2024-42 — Multa

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021

    Dispositivos: ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 29/10/2024 · PAS · 19957.001127/2024-51 — Multa

    Apurar eventual infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/76 e ao art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021, em razão de suposto exercício irregular de atividades privativas de profissionais credenciados ou registrados na CVM

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 29/10/2024 · Informativo · 19957.008709/2024-68 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – J.E.R.B. – PROC. 19957.008709/2024-68

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 22/10/2024 · PAS · 19957.008119/2023-54 — Multa; Absolvição

    Apurar supostas práticas de administração irregular de carteira de valores mobiliários (art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021 c/c art. 23 da Lei nº 6.385/1976) e operação fraudulenta (art. 3º da Resolução CVM nº 62/2022)

    Dispositivos: ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 22/10/2024 · Informativo · 19957.008748/2024-65 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – M.P.M. – PROC. 19957.008748/2024-65

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 15/10/2024 · PAS · 19957.000883/2024-62 — Multa; Inabilitação temporária

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 15/10/2024 · PAS · 19957.007428/2023-15 — Multa

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 08/10/2024 · PAS · 19957.002296/2020-84 — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular da administração de carteira por agente autônomo de investimentos (art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da ICVM 558/2015 e art. 13, IV, da ICVM 497/2011) e manutenção de clientes em erro (art. 10 da ICVM 497/2011)

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 497, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 24/09/2024 · PAS · 19957.013928/2023-88 — Multa

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração, em tese, ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021

    Dispositivos: ICVM 387, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários)

  • 03/09/2024 · PAS · 19957.003733/2023-20 — Multa

    Apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 04/07/2024 · PAS · 19957.014206/2022-60 — Multa

    Apurar responsabilidade por supostas prática não equitativa (item I c/c item II, “d”, da Instrução CVM n° 8/1979) e administração irregular de carteira de valores mobiliários (art. 23 da Lei n° 6.385/76 c/c art. 2° da Instrução CVM n° 558/2015)

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 18/06/2024 · PAS · 19957.000414/2023-62 — Multa

    Apurar eventual responsabilidade por prática irregular de atividade de administração de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 2º, da Instrução CVM nº 558/2015 c/c o art. 23, da Lei nº 6.385/1976

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/03/2024 · Informativo · 19957.014209/2023-84 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – A.B.S. – PROC. 19957.014209/2023-84

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/03/2024 · Informativo · 19957.014519/2023-07 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – B.M.A.F. – PROC. 19957.014519/2023-07

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/03/2024 · PAS · 19957.000829/2021-74 — Multa; Absolvição

    Apurar responsabilidades por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro na CVM ou sua dispensa e prática irregular de atividade de administração de carteira de valores mobiliários

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 05/03/2024 · PAS · 19957.007254/2021-11 — Multa; Absolvição

    Oferta pública de derivativos e de serviços de intermediação sem autorização (arts. 16, I, e 19 da Lei nº 6.385/1976) e administração irregular de carteira (art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015)

    Dispositivos: ICVM 400, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 160/22

  • 27/02/2024 · PAS · 19957.010024/2022-10 — Multa

    Apurar eventual responsabilidade por prática irregular de atividade de administração de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 2º, da Instrução CVM nº 558/2015 c/c o art. 23, da Lei nº 6.385/1976

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 20/02/2024 · Informativo · 19957.014209/2023-84

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – A.B.S. – PROC. 19957.014209/2023-84

  • 20/02/2024 · Informativo · 19957.014519/2023-07

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – B.M.A.F. – PROC. 19957.014519/2023-07

  • 23/01/2024 · Informativo · 19957.012892/2023-15 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – E.N.G.O. – PROC. 19957.012892/2023-15

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/12/2023 · PAS · 19957.001292/2022-41 — Multa

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 13, IV, da Instrução CVM nº 497/2011 e ao art. 2º da ICVM nº 558/2015, e infrações ao art. 13, II e VII, da Instrução CVM nº 497/2011

    Dispositivos: ICVM 434, ICVM 497, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 14/11/2023 · PAS · 19957.001482/2020-04 — Multa; Proibição temporária

    Manipulação de preços, administração irregular de carteira e operação fraudulenta (itens I e II, “a” e “c”, da Instrução CVM nº 8/1979 e art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015)

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 07/11/2023 · PAS · 19957.003473/2021-21 — Multa; Proibição temporária

    Atuação irregular como agente autônomo de investimento, administração irregular de carteira e operação fraudulenta (art. 23 da Lei nº 6.385/1976; ICVM 306/1999, 558/2015, 497/2011 e 8/1979)

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 497, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 29/08/2023 · Informativo · 19957.003763/2023-36 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – R.A.G.O. – PROC. 19957.003763/2023-36

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 22/08/2023 · PAS · 19957.015734/2022-36 — Multa

    Exercício irregular de atividade de administração de carteira. Infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 e ao art. 2º da Resolução CVM nº 21

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 06/06/2023 · PAS · 19957.012126/2022-70 — Multa; Absolvição

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários (art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021 c/c art. 23 da Lei nº 6.385/1976) e operação fraudulenta (art. 3º da Resolução CVM nº 62/2022)

  • 28/02/2023 · PAS · 19957.010926/2022-56 — Inabilitação temporária

    Apurar responsabilidade por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021)

    Dispositivos: ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 28/02/2023 · PAS · 19957.007344/2019-97 — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular de atividade de administração de carteiras, aconselhamento de clientes, recebimento de valores de clientes, atuação como contraparte de clientes e quebra de relação fiduciária para com os investidores e instituições intermediárias

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 28/02/2023 · Informativo · 19957.010091/2022-34 — Deferido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MDL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA. – PROC. 19957.010091/2022-34

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 14/02/2023 · Informativo · 19957.013909/2022-71 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – A.P.R.S.

    Dispositivos: Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 31/01/2023 · PAS · 19957.009400/2019-28 — Multa; Proibição temporária

    Atuação irregular como agente autônomo de investimento e administração irregular de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 23 da Lei n° 6.385/1976, ao art. 2º da Instrução CVM n° 558/2015 e aos arts. 3º, 10 e 13 da Instrução CVM n° 497/2011

    Dispositivos: ICVM 497, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 25/10/2022 · PAS · 19957.002344/2021-15 — Proibição temporária

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015

    Dispositivos: ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 27/09/2022 · Informativo · 19957.010091/2022-34 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – cancelamento de credenciamento como administrador de carteira – MDL Trust Serviços Fiduciários Ltda.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 13/09/2022 · Informativo · 19957.008013/2020-16 — Aprovado

    Proposta de resolução – ampliação do rol de certificações reconhecidas para o registro como administrador de carteiras de valores mobiliários – Resolução CVM nº 21/2021

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/07/2022 · Informativo · 19957.003165/2022-86 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – E.B.G.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 28/06/2022 · Informativo · 19957.001060/2022-92 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – cancelamento de credenciamento como administrador de carteira – Solaris Gestão de Recursos Ltda.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 28/06/2022 · Informativo · 19957.002736/2022-65 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – V.S.C.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 28/06/2022 · Informativo · 19957.001991/2022-91 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – F.B.O.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/04/2022 · Informativo · 19957.000497/2022-17 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – F.G.R.B.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 29/03/2022 · PAS · 19957.000198/2020-11 — Extinção de punibilidade; Multa; Absolvição

    Administração de carteira sem autorização por agentes autônomos de investimento, prática de churning e permissão de mediação por pessoas não autorizadas

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 301, ICVM 306, ICVM 387, ICVM 434, ICVM 497, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 50/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 08/02/2022 · Informativo · 19957.010354/2021-24 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – A.C.G.L.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 01/02/2022 · Informativo · 19957.009952/2021-51 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – R.K.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 16/11/2021 · Informativo · 19957.007233/2021-03 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – S.J.S.C.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 09/11/2021 · PAS · 19957.003560/2020-05 (RJ2020/02832) — Multa

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c o art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015. Multas.

    Dispositivos: ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 09/11/2021 · PAS · 19957.003610/2020-46 (RJ2020/02361) — Multa

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c o art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015. Multa.

    Dispositivos: ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 03/11/2021 · Informativo · 19957.006955/2021-32 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira – L.B.B.

    Dispositivos: Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/10/2021 · Informativo · 19957.004920/2021-69 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – cancelamento de credenciamento como administrador de carteira – Araxá Asset Investimentos e Participações Ltda.

    Dispositivos: ICVM 558, Resolução CVM 21 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 08/12/2020 · Informativo · 19957.004648/2020-36 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – IGOR TOLEDO DE QUEIROZ

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 20/10/2020 · Informativo · 19957.005153/2020-24 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – EDUARDO BATISTA MESSIAS

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 13/10/2020 · Informativo · 19957.005168/2020-92 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MARCELO PRZEDZMIRSKI

    Dispositivos: ICVM 494, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21

  • 15/09/2020 · PAS · 19957.010956/2019-67 (PAS 04/2015) — Absolvição

    Atuação irregular como administradores de carteira de valores mobiliários. Infração ao disposto no art. 16, IV, “b”, da ICVM nº 434/2006, combinado com o art. 23 da Lei nº 6.385/1976. Absolvições.

    Dispositivos: ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 18/08/2020 · Informativo · 19957.001548/2020-58 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – EDMUNDO POULSEN KESSLER

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/05/2020 · Informativo · 19957.001953/2020-76 — Recurso não provido

    Recurso contra decisão da SIN – cancelamento de credenciamento como administrador de carteira – Orla DTVM S.A.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 14/04/2020 · Informativo · 19957.004070/2019-84 — Não conhecido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA.

  • 18/02/2020 · Informativo · 19957.010148/2019-08 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – RAFAEL ROSSONI

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 04/02/2020 · Informativo · 19957.008957/2019-41 — Não conhecido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ALDO JOSÉ MONIZ DE SOUZA FILHO

  • 04/02/2020 · Informativo · 19957.008937/2019-71 — Não conhecido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS

  • 21/01/2020 · Informativo · 19957.006412/2019-09 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – AMARIL FRANKLIN CTV LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 14/01/2020 · PAS · 19957.003834/2015-91 (PAS 07/2015) — Multa; Proibição temporária

    Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários. Multa. Proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 62/22

  • 17/12/2019 · Informativo · 19957.008937/2019-71 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 10/12/2019 · Informativo · 19957.008957/2019-41 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ALDO JOSÉ MONIZ DE SOUZA FILHO

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/11/2019 · Informativo · 19957.008351/2019-14 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ALESSANDRO CÁCERES ORTUNHO

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 29/10/2019 · Informativo · 19957.004674/2019-21 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FERNANDO HEITOR BAPTISTA VACCARI

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 22/10/2019 · PAS · 19957.007006/2017-93 (RJ2017/04214) — Proibição temporária

    Administração irregular de carteiras de valores mobiliários. Infração ao art. 23 da Lei 6.385/76. Infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. Proibição Temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

  • 15/10/2019 · Informativo · 19957.000893/2019-31 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MARCELO FARIA PARODI

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 01/10/2019 · Informativo · 19957.003301/2019-32 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – EDUARDO FERNANDES CAZASSA

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 02/07/2019 · Informativo · 19957.004070/2019-84 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 25/06/2019 · PAS · 19957.000560/2015-88 (PAS 17/2013) — Multa; Proibição temporária

    Atuação irregular de agentes autônomos de investimentos sem autorização da CVM e administração irregular de carteira de valores mobiliários. Multas. Proibição Temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 387, ICVM 434, ICVM 494, ICVM 497, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 19/03/2019 · Informativo · 19957.000672/2019-62 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FIP GESTORA DE RECURSOS LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 12/03/2019 · Informativo · 19957.010308/2018-20 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ACRUX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 08/01/2019 · Informativo · 19957.009627/2018-92 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – RICARDO MORAIS DA SILVA

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 08/01/2019 · Informativo · 19957.006209/2018-43 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – DANI AJBESZYC

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 26/12/2018 · PAS · 19957.000633/2015-31 (PAS 04/2014) — Proibição temporária

    Exercício irregular da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 387, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 06/11/2018 · PAS · 19957.002637/2016-35 (SP2014/00465) — Multa; Absolvição

    Suposta prática de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM e prática de operação fraudulenta. Absolvição. Multa.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 434, ICVM 497, ICVM 505, ICVM 539, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 30/21 (suitability); Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 30/10/2018 · PAS · 19957.002653/2016-28 (RJ2016/05179) — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários. Multa e Proibição Temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 497 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 02/10/2018 · Informativo · 19957.007290/2018-89 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – HORTA INVESTIMENTOS LTDA.

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 03/04/2018 · Informativo · 19957.000479/2018-41 — Deferido

    PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

    Dispositivos: ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 15/12/2016 · PAS · RJ2014/06515 — Multa; Proibição temporária

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Multa e proibições temporárias.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 15/12/2016 · PAS · RJ2014/08149 — Multa; Proibição temporária

    Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Proibições temporárias e multa.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 29/11/2016 · PAS · RJ2015/07239 — Multa; Proibição temporária

    Administração irregular de carteiras de valores mobiliários. Exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Proibição temporária e multa.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 23/08/2016 · PAS · RJ2015/01034 — Multa; Proibição temporária

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários – exercício da atividade de administrador de carteira sem a prévia autorização da CVM. Proibição temporária e Multa.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 434, ICVM 497, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 19/07/2016 · PAS · SP2012/00374 — Proibição temporária; Multa; Absolvição; Extinção de punibilidade

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Inobservância do dever de diligência. Absolvição, Proibições temporárias e Multas.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 387, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 15/03/2016 · PAS · RJ2015/05002 — Proibição temporária

    Atuação irregular como administrador de carteiras de valores mobiliários. Proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 18/12/2015 · PAS · SP2011/00284 — Multa; Absolvição; Proibição temporária

    Exercício irregular das atividades de agente autônomo de investimento e de administração de carteira de valores mobiliários. Absolvições, multas e proibições temporárias.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 355, ICVM 434, ICVM 497 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 06/10/2015 · PAS · SP2012/00480 — Multa; Suspensão

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários – Prática de administrador de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM – Operação fraudulenta e concurso para a prática de operações fraudulentas. Suspensão e Multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 434, ICVM 539 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 30/21 (suitability); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 08/09/2015 · PAS · RJ2014/08297 — Multa; Proibição temporária

    Exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Proibição temporária e Multa.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 11/08/2015 · PAS · RJ2014/11558 — Proibição temporária

    Exercício irregular de administrador profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 02/06/2015 · PAS · RJ2014/12175 — Multa; Inabilitação temporária

    Atuação irregular como administrador de carteira de valores mobiliários. Multa e inabilitação temporária.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 10/03/2015 · PAS · RJ2012/09490 — Multa; Advertência

    Exercício indevido de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Advertência e Multas.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 25/03/2014 · PAS · SP2012/00218 — Multa

    Atividade irregular de agente autônomo de investimento - atividade irregular de administração de carteira de valores mobiliários - delegação indevida de serviços - dever de supervisão. Multas.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 434, ICVM 497 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 30/04/2013 · PAS · IA 2009/03 — Multa; Absolvição

    Exercício irregular da função de agente autônomo de investimento sem registro na CVM e operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 31, ICVM 306, ICVM 355, ICVM 387, ICVM 497, ICVM 505 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 10/07/2012 · PAS · RJ2011/00940 — Proibição temporária; Inabilitação temporária; Multa; Absolvição

    Administração irregular de carteira de valores mobiliários e oferta pública irregular de valores mobiliários

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 306, ICVM 400 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 160/22

  • 08/12/2010 · PAS · IA 2006/12 — Multa; Absolvição

    Descumprimento das regras de conduta e parâmetros de atuação de corretora de mercadorias (Instrução CVM nº 387/03) e administração de carteira sem autorização prévia

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 387 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários)

  • 23/11/2010 · PAS · IA 2008/10 — Multa

    Exercício irregular da atividade de administração de carteira – Utilização de informação privilegiada em operações no mercado de valores mobiliários. Multas.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 09/11/2010 · PAS · RJ2009/10246 — Multa

    Exercício da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários sem prévio registro na CVM

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 17/08/2010 · PAS · RJ2010/01281 — Multa

    Exercício de administrador de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM – Multa.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 09/02/2010 · PAS · RJ2008/12088 — Multa

    Administração irregular de carteira, clube de investimento sem registro em bolsa, uso irregular de carimbos e assinaturas da CVM para induzir investidores a erro e operações fraudulentas

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21

  • 15/12/2009 · PAS · IA 2006/18 — Multa; Extinção de punibilidade

    Caracterização de atuação como administrador de carteira sem a devida autorização da CVM – Atuação como agente autônomo de investimento sem registro na CVM – multas.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 15/12/2009 · PAS · RJ2009/03823 — Multa

    Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Multas.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 434 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 28/07/2009 · PAS · RJ2007/04697 — Advertência

    Administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Advertência.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 28/04/2009 · PAS · RJ2008/10874 — Multa

    Exercício da atividade de administradores de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM – infração – multas.

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 31/03/2009 · PAS · RJ2008/10181 — Multa

    Exercício irregular da atividade de administrador de carteiras de valores mobiliários

    Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 23/09/2008 · PAS · SP2007/00114 — Multa; Absolvição

    Administração de carteira de valores mobiliários sem autorização da CVM; imputação de operação fraudulenta

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 08/11/2006 · PAS · SP2004/00185 — Multa; Advertência

    Atuação como agente autônomo e administração de carteira sem registro na CVM; concessão de financiamento por corretora a cliente e contratação de agente autônomo não registrado

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 355 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 12/04/2005 · PAS · IA 2000/35 — Multa; Absolvição; Advertência

    Manipulação de preço e práticas não equitativas em operações com ações da Companhia Fluminense de Refrigerantes – CFR vendidas a fundos de previdência; exercício irregular de administração de carteira; intermediação irregular; fichas cadastrais.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 40, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 01/07/2004 · PAS · IA 2000/21 — Multa; Extinção de punibilidade

    Exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários. Infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/76. Multas. Infração ao art. 14, incisos I a IV, da Instrução CVM nº 40/84 (clubes de investimento). Multas.

    Dispositivos: ICVM 40, ICVM 82, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 11/20 (clubes); Resolução CVM 21/21

  • 12/02/2004 · PAS · RJ2002/07539 — Inabilitação temporária; Advertência; Absolvição

    Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários e de agente autônomo de investimento sem autorização da CVM; não comunicação à CVM de contrato com agente autônomo.

    Dispositivos: ICVM 82, ICVM 306, ICVM 355, ICVM 387 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 12/06/2003 · PAS · SP2001/00307 — Multa; Inabilitação; Extinção de punibilidade

    Transferência indevida de ações e informação de carteira fictícia a investidor (operação fraudulenta, ICVM 8/79) e administração de carteira sem autorização da CVM (art. 13 da ICVM 82/88). Multa e inabilitação.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 13/12/2001 · PAS · IA 1999/29 — Multa; Absolvição

    I – Administração de carteira de valores mobiliários. Necessária autorização da CVM para o exercício desta atividade. Infração configurada. Multa. II – Intermediação irregular.

    Dispositivos: ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 02/08/2001 · PAS · IA 1999/18 — Multa; Inabilitação temporária; Absolvição

    Exercício irregular por banco da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários. Infração ao art. 2º da Instrução CVM nº 82/88. Punição ao banco e seus ex-administradores responsáveis pela celebração do respectivo contrato.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 07/06/2001 · PAS · IA 1998/24 — Multa; Absolvição; Advertência

    Negociações no Mercado de Valores Mobiliários nos anos e 1994 a 1995. - Exercício de administração de carteira sem a competente autorização da CVM. Prática não-equitativa. Quebra de prioridade na execução de ordens.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

  • 07/05/1999 · Colegiado · ata de 07/05/1999 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS E REVOGA AS INSTRUÇÕES 82/88, 94/89 E 231/95

    Dispositivos: ICVM 82, ICVM 94, ICVM 231 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 04/09/1998 · Colegiado · ata de 04/09/1998 — Deferido

    SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS MINUTAS DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕEM SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS E FUNDOS DE AÇÕES

  • 31/07/1998 · Colegiado · ata de 31/07/1998 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS E REVOGA AS INSTRUÇÕES CVM Nºs 82/88, 94/89 E 231/95.

    Dispositivos: ICVM 82, ICVM 94, ICVM 231 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 03/03/1998 · Colegiado · ata de 03/03/1998 — Aprovado

    MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA EXIMIR AS SOCIEDADES SEGURADORAS E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - MEMO/SDM/005/98

  • 23/12/1994 · Colegiado · ata de 23/12/1994 — Aprovado

    REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO 82/88, QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS

    Dispositivos: Instrução CVM nº 82/88 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 13/06/1991 · Colegiado · ata de 13/06/1991 — Aprovado

    MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS

  • 19/09/1988 · Colegiado · ata de 19/09/1988 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA

  • 08/06/1984 · Colegiado · ata de 08/06/1984

    ADEVAL – MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE FUNDOS MÚTUOS

  • 19/01/1984 · Colegiado · ata de 19/01/1984 — Aprovado

    INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADORES DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO