Fundos de participações, infraestrutura e empresas emergentes.

20 decisões — 11 de relevância alta, 3 média, 6 baixa.

Relevância alta

  • 30/05/2023 · Informativo · 19957.003695/2021-43 — Termo de compromisso rejeitado

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. 19957.003695/2021-43

    Dispositivos: ICVM 578, ICVM 579, Resolução CVM 21/21 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: Propostas de termo de compromisso, em fase pré-sancionadora, da Intrader DTVM Ltda., administradora de três FIPs, e de seus diretores Edson Hydalgo Júnior e Paulo Roberto Mercado Júnior, por possível infração ao art. 22 da Resolução CVM nº 21/2021 e, conforme o fundo, a dispositivos dos regulamentos, da Instrução CVM nº 578/2016 (arts. 24, I, 39, V e XII, 49 e 51, III) e do art. 3º da Instrução CVM nº 579/2016. A Diretora Flávia Perlingeiro declarou-se impedida, porque o cotista reclamante era a BNDES Participações S.A. Considerando o óbice jurídico apontado pela PFE/CVM, o histórico dos proponentes, a inadimplência da Intrader em termo de compromisso anterior e a reduzida economia processual, o Comitê opinou pela rejeição. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o parecer e rejeitou as propostas.

  • 08/11/2022 · PAS · 19957.001921/2020-71 — Multa; Absolvição; Proibição temporária

    Fundo de Investimento em Participações (FIP). Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, conforme definida na letra “c” do item II da Instrução CVM n° 8, de 08.10.1979 e vedada pelo item I da norma

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 391, ICVM 555, ICVM 578 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: FIP Multiner: operação fraudulenta (ICVM 8, II, ‘c’). Vitória Asset multada em R$ 500 mil; José Augusto dos Santos e Humberto Lima proibidos de operar no mercado por 8 e 6 anos. Planner e Carlos Arnaldo Borges de Souza absolvidos da fraude por maioria (empate, com aplicação do art. 55, parágrafo único, da Resolução CVM 45); Eduardo Montalban absolvido da fraude; Planner, Carlos Arnaldo e Montalban absolvidos da acusação do art. 14, I, ‘f’, da ICVM 391. Julgamento iniciado em 12/07/2022 e concluído em 08/11/2022 após pedido de vista.

  • 13/10/2020 · Informativo · 19957.005801/2020-42 — Deferido

    PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO – BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA DIVIDENDOS FIP EM INFRAESTRUTURA

    Dispositivos: ICVM 400 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22

    Nota: Pedido de dispensa do art. 55 da Instrução CVM 400/03 (vedação à participação de pessoas vinculadas em caso de excesso de demanda superior a 1/3) na oferta das cotas Classe A da 1ª emissão do BTG Pactual Infraestrutura Dividendos FIP em Infraestrutura, para alocar prioritariamente até 5% ao gestor e vinculados, conforme o regulamento e as exigências das Resoluções CMN 4.661/18 (EFPC, 3%) e 3.922/10 (RPPS, 5%). Por unanimidade, acompanhando a SRE, o Colegiado concedeu a dispensa.

  • 04/08/2020 · Informativo · 19957.005288/2018-75 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO ETB FIP MULTIESTRATÉGIA – POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO

    Dispositivos: ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor)

    Nota: Recurso dos fundos de pensão Postalis e Serpros, cotistas do ETB FIP Multiestratégia, contra decisão da SIN que manteve as exigências do Ofício 132/18 à administradora Bridge: reclassificar o fundo como Não-Entidade de Investimento (Instrução CVM 579/16) e aplicar o método de equivalência patrimonial desde o exercício iniciado em 01.03.2017. Os recorrentes pediam aplicação apenas a partir de 01.03.2018, uso do valor original das cotas nos aportes de 2017 e, subsidiariamente, cancelamento das cotas emitidas a um cotista em 2018. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso. O Presidente Marcelo Barbosa declarou-se impedido.

  • 10/12/2019 · Informativo · 19957.009498/2019-13 — Deferido

    PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400/2003 – OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE COTAS DE EMISSÃO DO PERFIN APOLLO ENERGIA FIP EM INFRAESTRUTURA

    Dispositivos: ICVM 400 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22

    Nota: Pedido de dispensa do art. 55 da Instrução CVM 400/03 (vedação à participação de pessoas vinculadas em caso de excesso de demanda superior a 1/3) na oferta primária e secundária de cotas do Perfin Apollo Energia FIP em Infraestrutura, para permitir alocação prioritária de até 3% ao gestor e ligadas, exigida pelo regulamento e pelo art. 23, § 2º, da Resolução CMN 4.661/18 para investimento de EFPC. Por unanimidade, acompanhando a SRE, o Colegiado concedeu a dispensa. O Diretor Carlos Rebello declarou-se impedido.

  • 05/06/2018 · Informativo · 19957.006283/2017-89 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DA 2ª EMISSÃO DE COTAS DO EDUCAÇÃO BR FIP – MULTIESTRATÉGIA - BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. E OUTRO

    Dispositivos: ICVM 400, ICVM 578, ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: Recurso da Bridge Administradora de Recursos e da Foco DTVM contra o indeferimento, pela SRE, do registro da oferta da 2ª emissão de cotas do Educação BR FIP – Multiestratégia (art. 16, II, da Instrução CVM 400/03), porque o registro do fundo estava irregular: a GIE/SIN entendera que o fundo não se qualificava como entidade de investimento (arts. 4º e 5º da Instrução CVM 579/16) e exigira a reapresentação dos informes trimestrais de junho e setembro de 2017, entendimento mantido pelo Colegiado em 16.01.18 e 17.04.18. Como as exigências não foram cumpridas e os documentos da oferta exigiriam atualização relevante, por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso.

  • 17/04/2018 · Informativo · 19957.006804/2017-06 — Não conhecido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – NÃO ENQUADRAMENTO DO EDUCAÇÃO BR FIP MULTIESTRATÉGIA COMO ENTIDADE DE INVESTIMENTO – BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

    Dispositivos: ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor)

    Nota: Pedido de reconsideração da Bridge Administradora de Recursos contra a decisão de 16.01.2018 que manteve o entendimento da SIN de que o Educação BR FIP – Multiestratégia não se qualifica como entidade de investimento, com a reapresentação dos informes trimestrais de junho e setembro de 2017. A SIN observou que um fundo pode ser reclassificado se passar a atender os arts. 4º e 5º da Instrução CVM 579/16 e que a SNC foi consultada em 11.01.2018. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado deliberou não conhecer o pedido de reconsideração, por estarem ausentes os requisitos do item IX da Deliberação CVM 463/2003.

  • 16/01/2018 · Informativo · 19957.006804/2017-06 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DA 2ª EMISSÃO DE COTAS DO EDUCAÇÃO BR FIP – MULTIESTRATÉGIA – BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

    Dispositivos: ICVM 400, ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 160/22

    Nota: Recurso da Bridge Administradora de Recursos, administradora e gestora do Educação BR FIP – Multiestratégia, contra exigências da SIN/GIE feitas na análise da regularidade do fundo para a oferta da 2ª emissão de cotas: a SIN entendeu que o fundo não se qualifica como entidade de investimento (arts. 4º e 5º da Instrução CVM 579/2016), por falta de plena discricionariedade do gestor diante de um cotista controlador, e determinou a reapresentação dos informes trimestrais de junho e setembro de 2017. Por unanimidade, o Colegiado indeferiu a distribuição do recurso por dependência ao relator do Proc. 19957.006283/2017-89 e negou provimento ao recurso: o fundo não é entidade de investimento, suas demonstrações devem seguir o art. 8º da Instrução 579, e as distorções nos formulários comprometem a higidez da oferta.

  • 28/07/2004 · PAS · RJ2003/05753 — Advertência

    FMIEE: início das atividades e emissão de novas cotas sem as prévias autorizações da CVM (arts. 3º, 5º, § 1º, e 24 da ICVM 209/94). Advertência.

    Dispositivos: ICVM 209 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 23/10/2001 · Colegiado · RJ2000/6116 — Deferido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – JANOS COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. – PROC. RJ2000/6116

    Dispositivos: ICVM 209 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: Pedido de reconsideração da decisão de 02/05/2001 que negara a constituição de fundo mútuo de investimento em empresas emergentes pelos quatro sócios da Janos, integralizado com as ações da Klick Net e da BP Holding detidas por holdings deles (vedação do art. 1º, § 4º, da Instrução CVM nº 209/94). Com novos elementos, inclusive acordos de acionistas com compromisso de abertura de capital (com a BNDESPAR, no caso da Klick Net), a Relatora entendeu que a integralização não contraria a vedação, pois os únicos quotistas já detêm as participações, e votou pelo acolhimento, com extinção das holdings simultânea à subscrição e análise do valor das ações pela SIN. O Colegiado acompanhou, com as recomendações do Diretor Marcelo Trindade: sociedades transformadas previamente em S.A., cláusula no regulamento vedando novos quotistas, alienação ou emissão de quotas, interpretação restritiva da autorização e ressalva da vedação tributária à integralização com valores mobiliários (IN SRF nº 66/99).

  • 02/05/2001 · Colegiado · 2000/6116 — Indeferido

    CONSULTA SOBRE CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRA E OUTROS

    Dispositivos: ICVM 209 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: Os quatro únicos sócios das empresas Edulink e Investilink consultaram a CVM sobre constituir um fundo mútuo de investimento em empresas emergentes, exclusivo para eles, integralizado com suas participações nessas empresas, apesar da vedação do art. 1º, § 4º, da Instrução CVM nº 209/94 (investimento em sociedade com participação superior a 10% de quotistas ou administradores). A SIN admitiu a possibilidade, pois o conflito desapareceria com os sócios como únicos quotistas. A Relatora entendeu que o fundo não se presta a resolver problemas particulares de seus participantes, mas a viabilizar investimentos em empresas com perspectiva de abertura de capital, e votou pela impossibilidade de autorizar a constituição do fundo na forma pleiteada, acompanhada pelo Colegiado.

Relevância média

  • 14/12/2005 · PAS · RJ2002/06413 — Advertência

    Descumprimento do art. 24 da Instrução CVM nº 209/94. Advertência.

    Dispositivos: ICVM 209, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 15/03/1996 · Colegiado · ata de 15/03/1996 — Aprovado

    REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE QUOTA - FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - MEMO/SIN/Nº 024/96

    Dispositivos: ICVM 209 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: O Colegiado aprovou a edição de Instrução alterando o § 3º do art. 3º da Instrução CVM 209, de 25.03.94, para permitir a emissão de quotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes com valor igual ou superior a R$ 25.000,00.

  • 15/03/1994 · Colegiado · ata de 15/03/1994 — Aprovado

    INSTRUÇÃO SOBRE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES

    Nota: O Colegiado apreciou a minuta, que foi aprovada com alguns aprimoramentos.

Relevância baixa

  • 08/05/1998 · Colegiado · ata de 08/05/1998 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES – CAPITAL ESTRANGEIRO – MEMO/SDM/015/98

  • 19/05/1997 · Colegiado · ata de 19/05/1997 — Aprovado

    MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - CAPITAL ESTRANGEIRO - MEMO/SIN/039/97

  • 05/06/1995 · Colegiado · ata de 05/06/1995 — Aprovado; Indeferido

    PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO

    Dispositivos: ICVM 209 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 08/12/1994 · Colegiado · ata de 08/12/1994 — Aprovado

    REVISÃO DA INSTRUÇÃO 209/94 PERMITINDO A ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES POR INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA OU NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

    Dispositivos: Instrução CVM nº 209/94 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 22/09/1994 · Colegiado · ata de 22/09/1994 — Aprovado

    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 209/94, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES

    Dispositivos: Instrução CVM nº 209/94; Instrução CVM nº 215/94 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

  • 14/01/1994 · Colegiado · ata de 14/01/1994 — Aprovado

    MINUTA DE CAPÍTULO SOBRE FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES A SER INCLUÍDO NA INSTRUÇÃO SOBRE FUNDOS DE AÇÕES