Fraude, prática não equitativa, manipulação e insider com fundo envolvido.

41 decisões — 12 de relevância alta, 25 média, 4 baixa.

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  • 14/10/2025 · Informativo · 19957.003051/2024-06 — Termo de compromisso aceito

    Proposta de termo de compromisso – Riza Gestora de Recursos e Head de Allocation – indícios de manipulação de preço de cotas de FII em leilões de fechamento

    Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso de Riza Gestora de Recursos Ltda. e de Amadeu Almeida Borda Neto, Head de Allocation da gestora, por infração, em tese, ao art. 2º, II, e ao art. 3º da Resolução CVM 62/2022, relativa a aquisições de cotas de fundo de investimento imobiliário em períodos próximos ao fechamento de pregões e, principalmente, nos leilões de fechamento, com supostos indícios de manipulação de preço. Por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado aceitou a proposta.

  • 15/08/2023 · Informativo · 19957.007321/2022-88 — Termo de compromisso aceito

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. 19957.007321/2022-88

    Dispositivos: Resolução CVM 62/22 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas de termo de compromisso, em fase pré-sancionadora, de Cláudio de Faria Pereira Balli e João Henrique Nissenbaum, investidores, por possível infração ao art. 3º da Resolução CVM nº 62/2022 (manipulação de preços) em operações com cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Personale I entre 18.11.2019 e 29.11.2019. Por unanimidade, o Colegiado, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, aceitou a proposta, apresentada em conjunto com Acordo de Não Persecução Penal, com pagamento condicionado à homologação judicial. A decisão foi tornada pública em 02.10.2024.

  • 27/06/2023 · Informativo · 19957.007321/2022-88 — Processo devolvido ao Comitê de Termo de Compromisso

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. 19957.007321/2022-88

    Dispositivos: Resolução CVM 62/22 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas de termo de compromisso, em fase pré-sancionadora, de Cláudio de Faria Pereira Balli e João Henrique Nissenbaum, investidores, por possível manipulação de preços (art. 3º da Resolução CVM nº 62/2022) em operações com cotas do FII Personale I entre 18.11.2019 e 29.11.2019. O Comitê recomendara aceitar a proposta de João Nissenbaum e rejeitar a de Cláudio Balli. Na reunião, o Superintendente Geral informou que o Ministério Público Federal propusera discutir acordo de não persecução penal em conjunto com o termo de compromisso; o Colegiado, com base no art. 86, § 1º, da Resolução CVM nº 45/2021, determinou o retorno do processo ao Comitê.

  • 18/02/2020 · Informativo · 19957.011708/2017-71 — Termo de compromisso aceito

    Apreciação de proposta de termo de compromisso – PAS SEI 19957.011708/2017-71 (grupo Morgan Stanley – operações com ações da OGX)

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta complementar de termo de compromisso de Morgan Stanley Administradora de Carteiras (gestora do Caieiras FIM IE, do Formula XVI FIM CP IE e da Morgan Stanley Uruguay), Banco Morgan Stanley, Morgan Stanley Participações e Morgan Stanley Uruguay, no PAS da SMI sobre possível manipulação de preços (inciso I c/c II, “b”, da Instrução CVM 8/79) em operações com ações ON da OGX em 30.08.13 e 02.09.13, com reflexos em posições de futuro de Ibovespa. Retomando as discussões de 30.07.19 e 27.08.19, o Diretor Henrique Machado, que pedira vista, considerou razoável sopesar os valores já pagos à BSM no PAD BSM 2/2015 na fixação da obrigação pecuniária e votou pela aceitação. Por unanimidade, o Colegiado aceitou a proposta, acompanhando o voto. O Diretor Gustavo Gonzalez declarou-se impedido.

  • 27/08/2019 · Informativo · 19957.011708/2017-71

    Apreciação de proposta de termo de compromisso – PAS SEI 19957.011708/2017-71 (grupo Morgan Stanley – operações com ações da OGX)

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta de termo de compromisso apresentada, antes da intimação para defesa no PAS instaurado pela SMI, por Morgan Stanley Administradora de Carteiras S.A. (gestora das carteiras do Caieiras FIM IE, do Formula XVI FIM CP IE e da Morgan Stanley Uruguay Ltda.), Banco Morgan Stanley S.A. e Morgan Stanley Participações Ltda. (cotistas exclusivos desses fundos) e Morgan Stanley Uruguay Ltda., por possível manipulação de preços (inciso I c/c II, “b”, da Instrução CVM 8/79) em operações com ações ON da OGX nos pregões de 30.08.13 e 02.09.13, com reflexos nas posições em futuro de Ibovespa. Nesta reunião o Colegiado retomou a discussão iniciada em 30.07.19 e adiou a decisão. O Diretor Gustavo Gonzalez declarou-se impedido.

  • 30/07/2019 · Informativo · 19957.011708/2017-71

    Apreciação de proposta de termo de compromisso – PAS SEI 19957.011708/2017-71 (grupo Morgan Stanley – operações com ações da OGX)

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta de termo de compromisso apresentada, antes da intimação para defesa no PAS instaurado pela SMI, por Morgan Stanley Administradora de Carteiras S.A. (gestora das carteiras do Caieiras FIM IE, do Formula XVI FIM CP IE e da Morgan Stanley Uruguay Ltda.), Banco Morgan Stanley S.A. e Morgan Stanley Participações Ltda. (cotistas exclusivos desses fundos) e Morgan Stanley Uruguay Ltda., por possível manipulação de preços (inciso I c/c II, “b”, da Instrução CVM 8/79) em operações com ações ON da OGX nos pregões de 30.08.13 e 02.09.13, com reflexos nas posições em futuro de Ibovespa. O Colegiado iniciou a discussão; o Presidente Marcelo Barbosa, acompanhado pelo Diretor Carlos Rebello e pela Diretora Flávia Perlingeiro, registrou que, durante negociação de boa-fé de proposta de termo de compromisso, é mais adequado aguardar sua conclusão antes de intimar o proponente para defesa. O Diretor Henrique Machado pediu vista; não houve decisão. O Diretor Gustavo Gonzalez declarou-se impedido.

  • 20/08/2018 · PAS · IA 2012/06 — Multa; Absolvição; Inabilitação temporária; Suspensão; Extinção de punibilidade

    Práticas não equitativas e criação de condições artificiais de demanda envolvendo os fundos exclusivos da Prece; falta de diligência de gestores, administradores e corretoras. Absolvições, Multas, Inabilitação e Suspensão temporárias.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 302, ICVM 306, ICVM 387, ICVM 409, ICVM 450 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 05/09/2017 · PAS · RJ2015/09909 — Multa

    Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Multa.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

    Nota: Gestor do Fundo Brasil Sovereign II (cotista final: POSTALIS) apresentou à administradora termsheets com preços muito superiores aos das notas efetivamente emitidas, com sobrepreço de cerca de US$ 79 milhões; multa de R$ 111,4 milhões.

  • 18/08/2015 · PAS · RJ2013/01730 — Absolvição

    Uso indevido de informação privilegiada – suposta utilização de informação privilegiada na alienação de cotas de Fundo de investimento imobiliário no mercado de balcão. Absolvição.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 358 · Norma vigente: Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 62/22

  • 23/09/2014 · PAS · IA 2010/04 — Multa

    Práticas não equitativas – descumprimento do dever de diligência. Multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 31, ICVM 302, ICVM 306, ICVM 387 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 06/12/2012 · PAS · IA 2004/08 — Multa; Absolvição; Termo de compromisso rejeitado

    Práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários; suposto descumprimento do dever de diligência e suposta negligência na administração de fundos de investimento financeiro

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 302, ICVM 306, ICVM 387 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 07/08/2012 · PAS · IA 2006/21 — Multa; Absolvição; Inabilitação

    Operações fraudulentas e práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários; falta de diligência de administrador e gestor de fundos de investimento

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 302, ICVM 387, ICVM 409, ICVM 505 · Norma vigente: Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

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  • 16/06/2026 · Informativo · 19957.013079/2024-43 — Termo de compromisso rejeitado

    Proposta de termo de compromisso – operações com cotas do Fiagro RZEO CI para transferência de recursos entre investidores (money pass)

    Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proponentes e possíveis irregularidades: Guilherme França do Couto e Silva, Carlos Adel de Freitas, Eduardo Soares do Couto Filho, Fernando Barreto Martins da Poça, Nilo Antônio Soares Norden e Castelo de Beaufort FIC FIM CP IE, pela suposta realização de operações com cotas do fundo FIAGRO RZEO CI, com o objetivo de promover a transferência de recursos entre os próprios investidores (money pass), potencialmente caracterizando a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, em infração, em tese, ao art. 2º, I, c/c art. 3º da Resolução CVM nº 62/2022. Por unanimidade, o Colegiado decidiu rejeitar a proposta conjunta de termo de compromisso apresentada, acompanhando a conclusão do parecer do Comitê de Termo de Compromisso. E, em razão da superveniência do Parecer Técnico da SMD manifestando-se pelo arquivamento do feito, o Colegiado determinou o retorno do Processo à Área Técnica.

  • 10/02/2026 · Informativo · 19957.001978/2024-01

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.001978/2024-01

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proponentes e Acusação: Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Singulare”), na qualidade de administradora do Fundo de Investimento em Participações CAM Vera Cruz Imobiliário (“FIP CAM Vera Cruz” ou “FIP”), Daniel Doll Lemos, na qualidade de Diretor da Singulare, Fernando Moreira Amaral Hormain, na qualidade de sócio e Diretor da Área Administrativa e Financeira da Gestora do FIP CAM Vera Cruz e de sócio da Estruturadora do FIP, e Francisco Pandolfo Filho, na qualidade de sócio e Diretor Responsável pela Gestão de Fundos da Gestora do FIP CAM Vera Cruz, por infração, em tese, ao disposto no item I c/c o item II, alínea “c”, da então vigente Instrução CVM nº 8/1979, por supostamente concorrerem decisivamente para a prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.

  • 02/12/2025 · Informativo · 19957.007976/2020-94 — Termo de compromisso rejeitado

    APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Novas propostas de termo de compromisso de Entre Investimentos e Participações Ltda., Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master S.A. (antigo Banco Máxima), Viking Participações Ltda. e Daniel Bueno Vorcaro, acusados de operações, em tese, fraudulentas com cotas do Brazil Realty FII (item I c/c item II, ‘c’, da ICVM 8). O Comitê sugerira a aceitação em 17.12.2024. Em 27.05.2025, o então Presidente João Pedro Nascimento e a Diretora Marina Copola votaram pela rejeição, por ausência de conveniência e oportunidade. Retomada a discussão em 02.12.2025, o Diretor João Accioly votou pela rejeição, acompanhado pelo Presidente Interino Otto Lobo, e o Colegiado, por unanimidade, rejeitou as novas propostas.

  • 11/11/2025 · Informativo · 19957.002950/2025-64 — Não conhecido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE DENÚNCIA – ESH THETA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA – PROC. 19957.002950/2025-64

    Dispositivos: Resolução CVM 45/21 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

    Nota: Recurso do Esh Theta Master FIF Multimercado contra o arquivamento, pela GMA/SMI, de denúncia sobre possíveis irregularidades em assembleias da Gafisa S.A. envolvendo N.T. e entidades por ele supostamente controladas, notadamente o Fundo Altamura, com pedido de apuração de manipulação e uso de informação privilegiada nas operações desse fundo. A Diretora Marina Copola declarou-se impedida e atuou Diretor Substituto (Luís Felipe Marques Lobianco). Por unanimidade, o Colegiado não conheceu do recurso, por ausentes os requisitos do art. 4º, § 4º, da Resolução CVM nº 45/2021.

  • 12/08/2025 · Informativo · 19957.002328/2025-56 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – ESH THETA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA – PROC. 19957.002328/2025-56

    Dispositivos: Resolução CVM 44/21 · Norma vigente: Resolução CVM 44/21

    Nota: Recurso do Esh Theta Master FIF Multimercado contra o encerramento, pela GMA/SMI, de reclamação sobre suposto uso de informação privilegiada (art. 13 da Resolução CVM nº 44/2021) em negociações de fundos com ações da Mobly S.A., com encaminhamento à SEP das alegações de negociação em período vedado. A SMI esclareceu erro de grafia no período analisado (01.01.2023 a 02.05.2025) e não identificou quebra de padrão operacional dos fundos que indicasse direcionalidade de preços, o que afasta as presunções relativas do art. 13. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso. A decisão foi publicada no site em 17.12.2025.

  • 22/07/2025 · Informativo · 19957.006911/2021-11 — Termo de compromisso rejeitado

    Propostas de termo de compromisso – Cedarwood Private Equity e diretores – operação fraudulenta envolvendo o FIP Fontaine Ville e o Phenom Capital Brasil Realty FII

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas de termo de compromisso de Cedarwood Private Equity S.A., administradora fiduciária e gestora do FIP Fontaine Ville Urbanismo Multiestratégia e do Phenom Capital Brasil Realty FII, e de oito sócios e diretores, acusados de terem concorrido para operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (item II, c, da Instrução CVM 8/1979, vedada pelo item I). Por unanimidade, acompanhando a conclusão do parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado rejeitou as propostas.

  • 03/06/2025 · Informativo · 19957.002600/2020-93 — Termo de compromisso rejeitado

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.002600/2020-93

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 555, ICVM 558 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Proponentes e Acusações: Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda. (“Compostela Capital”, atual denominação de Aurora Capital Gestora de Recursos Ltda., antes Horus Investimentos Gestora de Recursos Ltda. e Horus GGR Gestora de Recursos Ltda.) na qualidade de gestora de fundos de investimento, por infração, em tese, (i) ao item I c/c o item II, “c”, da então vigente Instrução CVM nº 8/1979 (“ICVM 8”); (ii) ao art. 16, I e II, “b”, da então vigente Instrução CVM nº 558/2015 (“ICVM 558”); e (iii) ao art. 92, I, da então vigente Instrução CVM nº 555/2014 (“ICVM 555”); Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Maria Eduarda Oliva Schietti e Bruno Burilli Santos, por supostamente terem concorrido para a prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, em infração, em tese, ao item I c/c o item II, “c”, da ICVM 8. Thiago Ferreira Horta Figueiredo, na qualidade de diretor de administração de carteiras da Compostela Capital, por infração, em tese, ao art. 16, I, da ICVM 558, e ao art. 92, I, da ICVM 555. Por unanimidade, o Colegiado decidiu rejeitar a proposta conjunta de termo de compromisso apresentada, acompanhando manifestação do Comitê de Termo de Compromisso por ausência de conveniência e oportunidade.

  • 27/05/2025 · Informativo · 19957.007976/2020-94

    APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proponentes e Acusações: Entre Investimentos e Participações Ltda. (“Entre Investimentos”), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo Emissor”); Antônio Carlos Freixo Júnior, na qualidade de diretor responsável da Entre Investimentos; Banco Máster S.A. (atual denominação social do Banco Máxima S.A), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor; Viking Participações Ltda. (“Viking Participações”), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor; e Daniel Bueno Vorcaro, na qualidade de Diretor do Banco Máxima S.A. e de responsável pela Viking Participações, por suposta realização de operações fraudulentas no mercado de capitais envolvendo cotas do Fundo Emissor, em infração, em tese, ao disposto no item I c/c o item II, “c”, da então vigente Instrução CVM nº 8/1979. Retomada a discussão da matéria, o Presidente João Pedro Nascimento e a Diretora Marina Copola votaram pela rejeição das novas propostas apresentadas, entendendo pela ausência de conveniência e oportunidade. Ao final, previamente à manifestação do Diretor Otto Lobo, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.

  • 28/01/2025 · Informativo · 19957.008087/2021-25 — Termo de compromisso rejeitado

    Proposta de termo de compromisso – front running contra fundos geridos por gestora (Marcelo Costa da Cruz e outros)

    Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso de Marcelo Costa da Cruz, gestor em instituição gestora de fundos, e dos investidores Maurício Costa da Cruz e Noemi Mitsiko Nagasawa, acusados de prática não equitativa na modalidade front running (art. 3º c/c art. 2º, IV, da Resolução CVM 62/2022): o gestor teria repassado informações obtidas em razão do cargo, que permitiram aos investidores antecipar-se aos negócios da gestora, operando nos mercados à vista e de opções tendo como contraparte fundos por ela geridos. O Comitê de Termo de Compromisso opinou pela rejeição, pela gravidade da conduta (Grupo V do Anexo A da RCVM 45), pela ausência de proposta apta a restituir o benefício e compensar danos difusos e pela distância entre o proposto e o aceitável. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou a proposta.

  • 17/12/2024 · Informativo · 19957.007976/2020-94

    APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Novas propostas de termo de compromisso de Entre Investimentos e Participações Ltda., Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master S.A. (antigo Banco Máxima), Viking Participações Ltda. e Daniel Bueno Vorcaro, acusados de operações, em tese, fraudulentas com cotas do Brazil Realty FII (item I c/c item II, ‘c’, da ICVM 8). O Diretor Daniel Maeda declarou-se impedido. O Colegiado deu início à discussão e, ao final, o Diretor Otto Lobo pediu vista do processo.

  • 03/12/2024 · PAS · 19957.007626/2019-94 — Multa; Absolvição

    Apurar supostas irregularidades de operação fraudulenta, atuação irregular no mercado de valores mobiliários e quebra de dever de diligência no projeto de construção do hotel LSH Barra

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 400, ICVM 409, ICVM 555, ICVM 558, ICVM 578, ICVM 588, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 88/22; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)

    Nota: Caso LSH Barra (FIP LSH) — multas por operação fraudulenta (ICVM 8, II, c) a pessoas ligadas ao projeto, a cotista e ao diretor da administradora BRB DTVM, e por falta de diligência à gestora More Invest, à Planner e a seus diretores; absolvições da BRB DTVM, de administradores fiduciários posteriores, da RJI e dos distribuidores acusados de atuação sem autorização.

  • 29/10/2024 · Informativo · 19957.008361/2023-28 — Não conhecido

    RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SMI EM PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – ESH THETA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO – PROC. 19957.008361/2023-28

    Dispositivos: Resolução CVM 45/21 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)

    Nota: Recurso do Esh Theta FIM contra o encerramento, pela SMI, de reclamação sobre possível manipulação de mercado por determinada gestora e outros agentes no primeiro semestre de 2023, com fundos por ela geridos. A área técnica não encontrou elementos de que os fundos da gestora mantivessem artificialmente as cotações de um ativo ou exercessem a pressão vendedora sobre outro. A Diretora Marina Copola declarou-se impedida. Por unanimidade, o Colegiado não conheceu do pedido de acompanhamento do processo por Diretor, por falta de previsão normativa, e, recebendo o recurso como recurso contra a não instauração de termo de acusação, dele não conheceu, por ausentes os requisitos do art. 4º, § 4º, da Resolução CVM nº 45/2021.

  • 03/09/2024 · Informativo · 19957.007976/2020-94 — Processo devolvido ao Comitê de Termo de Compromisso

    APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Retomada, iniciada em 27.08.2024, da análise de novas propostas de termo de compromisso de Entre Investimentos e Participações Ltda. e Antônio Carlos Freixo Júnior (individualmente) e de Banco Master S.A. (antigo Banco Máxima), Viking Participações Ltda. e Daniel Bueno Vorcaro (em conjunto), acusados pela SRE de operações, em tese, fraudulentas com cotas do Brazil Realty FII (item I c/c item II, ‘c’, da ICVM 8), em PAS com outros 14 acusados. O Diretor Daniel Maeda declarou-se impedido. O Colegiado entendeu que os cálculos de prejuízo da SRE e a manifestação da PFE/CVM extrapolaram os limites do termo de acusação, mas que a economia processual limitada exigia majorar os valores. Por unanimidade, com base no art. 86, § 1º, da Resolução CVM nº 45/2021, devolveu o processo ao Comitê de Termo de Compromisso para retomar a negociação, mantida a premissa de que o óbice jurídico fora afastado em 20.12.2022.

  • 27/08/2024 · Informativo · 19957.007976/2020-94

    APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Novas propostas de termo de compromisso de Entre Investimentos e Participações Ltda., Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master S.A. (antigo Banco Máxima), Viking Participações Ltda. e Daniel Bueno Vorcaro, acusados de operações, em tese, fraudulentas com cotas do Brazil Realty FII (ICVM 8), após o Colegiado ter rejeitado propostas anteriores em 20.12.2022. O Diretor Daniel Maeda declarou-se impedido. O Colegiado iniciou a discussão e, a pedido do Diretor Relator Otto Lobo, com a concordância dos demais, o processo foi retirado de pauta para análise mais detalhada, inclusive de documentos que contestam o óbice jurídico apontado pela PFE/CVM.

  • 07/05/2024 · Informativo · 19957.008434/2019-03 — Termo de compromisso aceito

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.008434/2019-03

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas conjuntas de termo de compromisso no PAS sobre operações com cotas do Bertin FIP na incorporação da Bertin S.A. pela JBS S.A.: Gilberto de Souza Biojone Filho (representante da Blessed Holdings) e Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin (administradores da Bracol Holding), por operações, em tese, fraudulentas (item I c/c item II, ‘c’, da ICVM 8); e Joesley e Wesley Mendonça Batista, controladores da Blessed Holdings, por suposto abuso de poder de controle (art. 117 da Lei nº 6.404/1976). A Diretora Marina Copola declarou-se impedida. Por unanimidade, o Colegiado aceitou as propostas, divergindo do parecer do Comitê de Termo de Compromisso, considerando que os fatos são de 2009, anteriores à Lei nº 13.506/2017; que a contrapartida supera substancialmente o histórico da CVM para imputações dessa natureza; a nova tipificação de parte dos fatos; o afastamento do óbice jurídico apontado pela PFE/CVM; o contexto probatório; e a economia processual, pois todos os envolvidos apresentaram proposta.

  • 28/02/2023 · Informativo · 19957.008434/2019-03 — Termo de compromisso rejeitado

    APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.008434/2019-03

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso de Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, controladores da Blessed Holdings LLC, e de Gilberto de Souza Biojone Filho, seu representante legal no Brasil, acusados de ordenar ou participar de operações, em tese, fraudulentas com cotas do Bertin FIP no âmbito da incorporação da Bertin S.A. pela JBS S.A. (item I c/c item II, ‘c’, da ICVM 8). A Diretora Flávia Perlingeiro declarou-se impedida. A PFE/CVM apontou óbice jurídico, pois a vantagem econômica estimada seria da ordem de quase dois bilhões de reais, muito acima da indenização ofertada. Por unanimidade, o Colegiado, acompanhando a conclusão do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta, tendo em vista o óbice jurídico apontado pela PFE/CVM.

  • 20/12/2022 · Informativo · 19957.007976/2020-94 — Termo de compromisso rejeitado

    Apreciação de propostas de termo de compromisso – PAS 19957.007976/2020-94 – operações fraudulentas com cotas do Brazil Realty FII

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas de termo de compromisso em PAS instaurado pela SRE (19 acusados, 9 proponentes) sobre possíveis operações fraudulentas (item I c/c item II, ‘c’, da Instrução CVM 8/79) envolvendo o Brazil Realty FII: Banco Máxima S.A. e Milo Investimentos S.A. como subscritores da 3ª emissão de cotas, Viking Participações, MG I Desenvolvimento Imobiliário SPE e Entre Investimentos como contrapartes no mercado secundário, e seus responsáveis Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Felipe Cancado Vorcaro e Antônio Carlos Freixo Júnior. As propostas somavam R$ 3.000.000,00, além de novo laudo de avaliação e eventual complementação da integralização. A PFE apontou óbice jurídico por falta de ressarcimento de prejuízos a terceiros de quase R$ 6 milhões; o Comitê considerou também a reduzida economia processual e a gravidade das condutas. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou as propostas. O Diretor Alexandre Rangel declarou-se impedido.

  • 15/02/2022 · Informativo · 19957.006657/2020-61 — Termo de compromisso rejeitado

    Apreciação de propostas de termo de compromisso – Caixa Econômica Federal e diretor – operações fraudulentas em FIPs (Cevix, OAS-E, Sondas, Operações Industriais)

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Propostas de termo de compromisso em PAS instaurado pela SIN (com outros 7 acusados que não propuseram acordo): a Caixa Econômica Federal, administradora fiduciária e gestora do FIP Cevix, FIP OAS-E, FIP Sondas e FIP Operações Industriais, e Marcos Roberto Vasconcelos, diretor responsável pela administração de carteiras de 26.04.2011 a 26.07.2016, foram acusados de operações fraudulentas (item II, ‘c’, da Instrução CVM 8/79). A Caixa ofereceu R$ 1.000.000,00; o diretor, R$ 80.000,00 e afastamento do mercado por 10 anos. A PFE apontou óbice jurídico pela falta de indenização dos prejuízos; o Comitê considerou ainda o baixo grau de economia processual e a gravidade, em tese, do caso. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou as propostas.

  • 15/10/2019 · PAS · 19957.010281/2019-56 (PAS 21/2010) — Multa; Absolvição

    Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, práticas não equitativas e falta de diligência na administração de carteiras, com prejuízo a fundos exclusivos de entidades de previdência. Absolvições. Multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 355, ICVM 387, ICVM 409, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

    Nota: Falta de diligência na administração de carteiras em contexto de manipulação e práticas não equitativas; a decisão menciona prejuízos suportados por fundos exclusivos da Copel (Latinvest FC FIA e FIF) e da Prece (Stuttgart FITVM e Hamburg FITVM).

  • 22/01/2019 · PAS · 19957.000942/2015-10 (PAS 02/2013) — Multa; Absolvição; Proibição temporária

    Operações fraudulentas com créditos contra o FCVS na estruturação de CCIs e na constituição de fundos de investimento; embaraço à fiscalização. Absolvição. Proibição Temporária. Multas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 301, ICVM 306, ICVM 409, ICVM 438, ICVM 491 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 50/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Operação fraudulenta na estruturação de CCIs lastreadas em créditos contra o FCVS e na constituição de fundos de investimento; gestora e administradora BNY Mellon multadas pela operação fraudulenta, e a administradora absolvida da imputação de embaraço à fiscalização.

  • 18/12/2018 · Informativo · 19957.011336/2017-83 — Termo de compromisso aceito

    Proposta de termo de compromisso – manipulação de preço de cotas do FII TB Office (Paladin FII Investors e operador)

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22

    Nota: Proposta de termo de compromisso de Paladin FII Investors (Brazil) LLC, na qualidade de investidor, e de Felipe Souza Miguez, emissor das ordens em nome da Paladin, acusados pela SMI de manipulação do preço das cotas do FII TB Office por meio de negócios realizados em 22.07.16 (inciso I, c/c inciso II, “b”, da Instrução CVM 8/79). Após negociação com o Comitê, os proponentes aceitaram pagar R$ 250.000,00 cada. Por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado aceitou a proposta.

  • 01/12/2010 · PAS · IA 2006/03 — Absolvição

    Suposta realização de operações fraudulentas, práticas não equitativas e criação de condições artificiais de preço, demanda e oferta no mercado de valores mobiliários. Absolvições.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 450 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 10/08/2010 · PAS · IA 2005/16 — Absolvição

    Suposta realização de operações fraudulentas, práticas não equitativas e criação de condições artificiais de preço, demanda e oferta no mercado de valores mobiliários. Absolvições.

    Dispositivos: ICVM 82, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21

  • 04/11/2004 · PAS · IA 2001/18 — Multa; Absolvição; Suspensão

    Infração ao parágrafo único do art. 11 da Instrução CVM nº 31/84. Insider trading. Multas. Infração ao inciso II do art. 14 da Instrução CVM nº 306/99. Falta de diligência na administração de carteira. Suspensão e multa.

    Dispositivos: ICVM 31, ICVM 302, ICVM 306, ICVM 358 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 21/06/2004 · PAS · IA 2001/05 — Multa; Absolvição

    Operação fraudulenta decorrente do conhecimento prévio da compra de ações por carteiras administradas pela Banescor; manipulação de preço; falta de diligência do administrador de carteira; financiamento sem as garantias exigidas.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22

    Nota: Operações fraudulentas e manipulação com ações PNA da Titânio do Brasil (Tibrás) vendidas a carteiras administradas pela Banescor. Foram multados a Milbanco CCV e seu diretor (inclusive por operações em nome do Improver International Fund), a Bueno & Martins e sócios, e dois operadores; o Improver International Fund e o Clube de Investimento Fibra foram absolvidos.

Relevância baixa

  • 25/06/2012 · PAS · IA 2005/13 — Multa; Absolvição; Inabilitação; Extinção de punibilidade; Termo de compromisso rejeitado

    Diligência de administradores e gestores dos fundos da PRECE, operações fraudulentas e práticas não equitativas e atuação como agente autônomo sem autorização

    Dispositivos: ICVM 302, ICVM 306, ICVM 355, ICVM 387, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 178/23 (assessores de investimento)

  • 25/05/2010 · PAS · IA 2000/23 — Absolvição

    Suposta realização sistemática, pelas Fundações CERES, FCOPEL e FUNDIÁGUA, de operações “estruturadas” na BVRJ (compra de ações à vista e venda coberta de opções de compra), em violação à Instrução CVM nº 08/79

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82, ICVM 306, ICVM 387, ICVM 450 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 12/05/2009 · PAS · IA 2005/25 — Absolvição

    Negócios do Fundo Fator Sinergia, do qual o BNDESPar era cotista, com ações da Iochpe-Maxion nos 15 dias anteriores à divulgação de informações periódicas (art. 13, § 4º, da ICVM 358/02)

    Dispositivos: ICVM 358 · Norma vigente: Resolução CVM 44/21

  • 18/04/2002 · PAS · IA 1999/20 — Absolvição

    Operações na BM&F com contratos de índice futuro Ibovespa por conta do “The Evolution Fund Ltd”, fundo estrangeiro cuja carteira era administrada pelo Banco Marka S/A, com ajuste positivo para o fundo. Absolvição.

    Dispositivos: ICVM 8 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22