Reclamações, MRP, pedidos de vista e de acesso aos autos.
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02/03/1999 · Colegiado · 97/1724 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – PILLA CVMC LTDA. – PROC. 97/1724
Nota: No presente caso, a Pilla Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda. interpôs recurso por ter sido intimada pela SIN, sob pena de multa cominatória diária de R$70,00, a apresentar o extrato de movimentação das aplicações e documentos comprobatórios do resgate de cotas do investidor Walmor Moretto. Esclareceu-se que o referido investidor era cotista do INVESTDEL – Investimento Coletivo Delapieve de Ações, que incorporou o Fundo Fiscal de Investimentos Delapieve (DL 157) e foi incorporado, a partir de janeiro de 1991, ao Pillainvest – Fundo Mútuo de Ações, administrado pela Pilla. Como o nome do investidor não fazia parte de relação emitida em 03.01.91, a Pilla não reconheceu a qualidade de cotista do fundo do referido investidor e conseqüente direito a resgate de sua aplicação. (…) Citando o disposto no item 4 do Termo de Transferência assinado pelas corretoras Delapieve e Pilla que, a seu ver, encerra a questão, o Diretor-Relator concluiu que cabe à Pilla colher a prova do possível resgate junto à ex-administradora e, caso não a obtenha, não lhe resta outra alternativa senão pagar o valor da aplicação ao reclamante e posteriormente buscar eventual ressarcimento, já que a Delapieve continua responsável perante os condôminos pelos atos praticados até a data em que o fundo permaneceu sob sua administração. Finalizou o Diretor-Relator o seu voto propondo que a multa cominatória somente seja cobrada na hipótese de não atendimento da presente decisão. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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25/04/2023 · Informativo · 19957.014104/2022-44 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SIN EM PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. 19957.014104/2022-44
Dispositivos: ICVM 555, ICVM 578 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Recurso da Brava Gestora, gestora do Fabbriani Innovation FIP Capital Semente, contra entendimento da SIN em reclamação contra a Terra Investimentos DTVM, administradora do Fabbriani Hedge FIM, único cotista do FIP, por suposto encerramento do FIM para prejudicar o fundo investido e deixar de pagar seus prestadores. A SIN observou que a extinção do FIM não extingue eventuais débitos de seu cotista, que a Terra DTVM cumpriu determinação da CVM e que o PAS não se presta a obter ressarcimento, não havendo elementos para medida sancionadora. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou a área técnica e negou provimento ao recurso.
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20/03/2018 · Informativo · 19957.008039/2017-51 — Recurso não provido
Recurso em processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – Inkatex FIM CP IE / Nova Futura CTVM Ltda.
Nota: Recurso do Inkatex FIM CP IE contra decisão da BSM que indeferiu pedido de ressarcimento no MRP por prejuízo de R$ 249.840,00 atribuído a suposta omissão da Nova Futura CCTVM na reversão de operação “borboleta” com opções de VALE5. A SMI entendeu que não havia dever contratual de assessoria e que o prejuízo decorreu da atuação do próprio gestor do fundo. Por unanimidade, acompanhando a área técnica (Memorando nº 40/2018-CVM/SMI/GME), o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a decisão da BSM.