Partes relacionadas, negócios entre fundos da mesma casa, chinese wall.
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07/11/2023 · Informativo · 19957.011449/2022-46 — Termo de compromisso aceito
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. 19957.011449/2022-46
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso, anterior à instauração de PAS pela SMI, do Itaú Unibanco S.A., gestor dos fundos Special Renda Fixa Referenciado DI FI e Itaú Wealth Master Renda Fixa Referenciado DI FI, de três funcionários da área de trading e operações e da gestora dos fundos, Thais Jarcorber Malerman Legmann. Em 16.05.2018, os dois fundos da mesma casa negociaram entre si cotas de fundo fechado com resultado previamente acordado, para corrigir erro operacional do pregão anterior, gerando ganho de R$ 553.443,30 para um fundo e perda equivalente para o outro. A SMI apontou, em tese, criação de condições artificiais de demanda (item I c/c item II, ‘a’, da ICVM 8) e, quanto à gestora, falta de diligência e lealdade (art. 92, I, da ICVM 555). Por unanimidade, o Colegiado, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, aceitou a proposta, com pagamento como condição do termo.
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28/09/2021 · Informativo · 19957.000837/2021-11 — Conhecido; esclarecimentos prestados
Pedido de reconsideração de decisão do Colegiado – conflito de interesses em fundo de investimento imobiliário (FII Grand Plaza Shopping) – Cyrela Commercial Properties
Dispositivos: ICVM 472 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo III – FII)
Nota: Pedido de reconsideração da Rio Bravo, administradora do FII Grand Plaza Shopping, contra a decisão de 25.05.2021 que deu provimento ao recurso da cotista majoritária Cyrela Commercial Properties (CCP), alegando contradições, obscuridade e erro de fato e pedindo o reconhecimento de conflito de interesses inconciliável da CCP. A SSE não viu erro de fato, mas apontou falta de clareza sobre os deveres do administrador diante de cotista potencialmente conflitado e propôs medidas exemplificativas (procedimentos internos para identificar conflitos, comunicação prévia com o cotista e exposição do entendimento aos demais cotistas, inclusive com medidas judiciais ou consulta à CVM). Por unanimidade, o Colegiado conheceu do pedido, sem reparo quanto ao mérito, e, por maioria, prestou os esclarecimentos propostos pela área técnica, vencida a Diretora Flávia Perlingeiro.
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25/05/2021 · Informativo · 19957.000837/2021-11 — Recurso provido
Recurso contra entendimento da SSE – conflito de interesses em fundo de investimento imobiliário (FII Grand Plaza Shopping) – Cyrela Commercial Properties S.A. Empreendimentos e Participações
Dispositivos: ICVM 472, ICVM 578 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo III – FII); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Recurso da Cyrela Commercial Properties (CCP), cotista majoritária do FII Grand Plaza Shopping, contra entendimento da SSE, em consulta do administrador Rio Bravo, de que estaria impedida de votar, por conflito de interesses (art. 24, § 1º, VI, da Instrução CVM 472/08), nas assembleias sobre a cisão do fundo proposta para afastar a tributação como pessoa jurídica decorrente de sua participação superior a 25% (art. 2º da Lei 9.779/99); a SSE também propôs considerar conflitados os demais cotistas com mais de 10% das cotas. O Diretor Alexandre Rangel votou pelo provimento integral. O Presidente Marcelo Barbosa entendeu que cabe ao próprio cotista declarar seu impedimento (o administrador pode apenas apontar potencial conflito), que não havia conflito da CCP com o fundo e que a ICVM 472 não cria conflito presumido para titulares de mais de 10% das cotas. Por maioria, o Colegiado deu provimento ao recurso, vencida a Diretora Flávia Perlingeiro, que acompanhou a área técnica quanto ao impedimento da CCP.
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29/09/2020 · Informativo · 19957.005558/2020-62 — Deferido
Consulta sobre adoção de comitê para análise prévia de potencial conflito de interesses – Prisma Proton Energia FIP em Infraestrutura
Dispositivos: ICVM 578 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Consulta do administrador (BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM) e do gestor (Prisma Capital Ltda.) do Prisma Proton FIP em Infraestrutura para que os cotistas pudessem criar, em assembleia, um comitê consultivo independente e remunerado pelo fundo, encarregado de analisar, segundo critérios de elegibilidade, aquisições de ativos em situação de conflito de interesses, dispensando a assembleia exigida pelo art. 29, § 2º, da Instrução CVM 578/16. Por unanimidade, o Colegiado concedeu a dispensa pleiteada e, por maioria, condicionou-a a aprimoramentos na estrutura proposta, nos termos do voto do Presidente Marcelo Barbosa.
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15/09/2020 · Informativo · 19957.005558/2020-62
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MECANISMOS DE ANÁLISE PRÉVIA DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES - PRISMA PROTON ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
Nota: Consulta sobre a possibilidade de adoção de mecanismos de análise prévia de potencial conflito de interesses no Prisma Proton Energia FIP em Infraestrutura. O Colegiado deu início à discussão e o Presidente Marcelo Barbosa pediu vista; não houve decisão nesta reunião.
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08/09/2020 · Informativo · 19957.002620/2020-64 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO DE FUNDOS POR ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - IRB ASSET MANAGEMENT S.A.
Nota: Recurso da IRB Asset Management, controlada integral do IRB-Brasil Resseguros, contra decisão da SIN que cancelou seu cadastro para gestão de recursos próprios (Deliberação CVM 764/17) após a renúncia do diretor responsável, e determinou a transferência dos fundos exclusivos do IRB RE para outro prestador. A SIN entendeu que a criação de subsidiária não afasta o conflito de interesses de uma gestora que existe para atender ao grupo, e apontou alternativas: transferir a gestão ao próprio IRB RE ou recompor a diretoria dedicada. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso.
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16/07/2013 · PAS · RJ2012/09652 — Advertência
Exercício simultâneo de atividades incompatíveis com o cargo de administrador de carteira de valores mobiliários. Advertência.
Dispositivos: ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21
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23/10/2012 · PAS · RJ2010/13301 — Multa
Falta de segregação física de atividades, ausência de critérios de rateio de ordens agrupadas, não devolução aos fundos de excedentes de corretagem e descumprimento do dever de diligência
Dispositivos: ICVM 306, ICVM 409, ICVM 480, ICVM 505 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 80/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
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26/11/2008 · PAS · IA 2005/01 — Multa; Inabilitação; Absolvição
Banco Santos e Santos Asset Management: falta de diligência na gestão de fundos, falha de segregação e conflito de interesses, desenquadramentos e colocação irregular de debêntures
Dispositivos: ICVM 306, ICVM 400, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Caso Banco Santos/SAM — seleção de ativos e falha de segregação entre banco e fundos
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12/04/2005 · PAS · IA 2001/14 — Multa; Absolvição
Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço com ações Technos PN na contraparte dos fundos Anexo IV Alpha Bank e Vistafund; operações do administrador na contraparte do fundo por ele administrado. Multas e absolvições.
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22
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29/01/1999 · Colegiado · 95/0357 — Recurso provido; Absolvição
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - UNIBANCO S/A - PROC. 95/0357
Dispositivos: ICVM 82, ICVM 231 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21
Nota: Trata-se de Recurso interposto pelo Unibanco S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou penalidade de multa, em julgamento de Processo Administrativo de Rito Sumário, datado de 25.09.98, ao Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e ao Sr. César Augusto Sizenando Silva, na qualidade, respectivamente, de instituição administradora e diretor-responsável pela administração do Fundo Mútuo Unibanco Performance de Investimento em Ações - Carteira Livre I - FIPER. (…) Pelo exposto e tendo em vista que o Colegiado, em 15.03.96, no julgamento do IA RJ95/0770 de conteúdo semelhante, decidiu pela absolvição do acusado, o Diretor-Relator votou no sentido de dar provimento ao recurso e reformar a decisão da SIN, absolvendo os Recorrentes. O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto do Relator, tendo a Diretora Maria Isabel Bocater votado pela manutenção da decisão da área técnica. O Colegiado determinou, outrossim, a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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14/08/1998 · Colegiado · 98/3102 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – MOMENTO DTVM LTDA. – PROC 98/3102
Dispositivos: ICVM 205 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo III – FII)
Nota: Recurso da Momento DTVM Ltda. contra a decisão da SEP que a descredenciou como administradora do Lagra - Fundo de Investimento Imobiliário porque seu controlador detinha 98,7% das quotas do fundo, porque o art. 12, IV, da Lei 8.668/93 e o art. 19, IV, da Instrução CVM 205/94 vedam ao administrador aplicar recursos em quotas dos fundos que administra, e pela potencial falta de independência para lidar com conflitos de interesse (art. 15, § 1º, da Instrução 205/94). A PJU concluiu que, embora sem proibição expressa, a prática pode ensejar conflito de interesse e deveria ser negada a administração do fundo por Samuel Barata, diretor responsável, detentor de 93% das quotas da Momento e de 98,7% das quotas do fundo. O Relator deu razão à SEP, rejeitou o argumento de fundo familiar (não há regime diferenciado para FII) e votou pela substituição do administrador em 90 dias; o Colegiado acompanhou.
Relevância média
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09/12/2004 · PAS · IA 1999/21 — Multa; Absolvição
Prática não equitativa no mercado futuro de Ibovespa em prejuízo do Fundo K2 e em benefício do Fundo The Geo Summit (Matrix DTVM). Operações irregulares na administração de carteira. Multas; absolvição da BM&F.
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22
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02/08/2001 · PAS · IA 1999/15 — Absolvição; Advertência
Limites de concentração de carteira de fundos na vigência das Instruções CVM 177/92, 148/92 e 215/94; operações entre fundos sob administração comum, com seguidos prejuízos para alguns e lucros para outros.
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 82, ICVM 148, ICVM 177, ICVM 215, ICVM 216, ICVM 302 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Limites de concentração (absolvição, por desenquadramento circunstancial) e operações entre fundos sob administração comum com prejuízo reiterado ao Fundo Crescinco (advertência por falta de diligência, art. 10, II da ICVM 82/88); auditor absolvido.