1. Continuidade do dever de diligência entre regimes
19957.002899/2020-86 · 2022 · tema: Deveres fiduciários do administrador e do gestor
Condenação única da Geral Asset que abrange o art. 65-A, I da ICVM 409/04 e o art. 92, I da ICVM 555/14, conforme o período dos fatos (falta de diligência na contratação de corretoras para os fundos, com as operações concentradas na corretora do próprio grupo). Julgado em 29/11/2022, relator o Presidente João Pedro Nascimento: multas de R$ 315 mil à gestora, R$ 157,5 mil a Mauro Gasperin Gelain e R$ 140 mil a Alessandro Gasperin Barreto. É o argumento que sustenta usar precedente antigo sob a RCVM 175.
2. Custódia e verificação de lastro em FIDC
00783.000022/2016-85 (RJ2015/13791) · 2019 · tema: FIDC
Citibank DTVM no Clássico FIDC, julgado em 21/05/2019: multas de R$ 450 mil cada pela inobservância dos critérios de elegibilidade na validação dos direitos creditórios (art. 38, II, da ICVM 356/01) e pela falha na verificação de lastro (art. 38, I). Houve absolvição quanto à liquidação pelo resultado líquido (art. 38, III) e à delegação de cobrança e guarda dos recebíveis (art. 38, IV e VI) — esses pontos não foram condenação.
3. Guarda de documentos e supervisão da custódia
19957.006688/2016-36 (RJ2016/08375) · 2022 · tema: FIDC
RED FIDC, julgado em 15/03/2022. O custodiante (Banco Santander) foi multado em R$ 500 mil por falhas na cobrança, na guarda de documentos e na verificação de lastro; o administrador (Banco Petra, atual Banco Finaxis) em R$ 400 mil e seu diretor Edilberto Pereira em R$ 100 mil, por falha na supervisão da custódia desempenhada pelos prestadores de serviço do fundo, por não divulgar as regras de verificação de lastro e por omitir no regulamento prazos da documentação de lastro. Complementa o caso Citibank: além do custodiante, responde o administrador que não supervisiona a custódia.
4. Fraude somada a falhas de administração, gestão e custódia de FIDC
19957.008901/2016-44 (RJ2017/02029) · 2022 · tema: FIDC
Caso Trendbank, julgado em 17/05/2022 (relator o Presidente Marcelo Barbosa): operação fraudulenta (item II, “c”, da ICVM 8/79) somada a irregularidades na administração, gestão e custódia de FIDC. Multas. Acusados: Trendbank S.A. Banco de Fomento, Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Banco Santander (Brasil), Banco Finaxis, Edilberto Pereira, Planner Corretora de Valores e Carlos Arnaldo Borges de Souza.
5. Fraude e dever de informar em cadeia de FIDC
00783.000775/2015-18 (RJ2014/12081) · 2019 · tema: FIDC
Caso Cruzeiro do Sul, julgado em 18/06/2019: operação fraudulenta nos FIPs Equity 1 e Platinum (com participação da Verax), falhas de administradores e custodiantes na fiscalização da custódia e da guarda de documentos de FIDCs, e falha no dever de informar (ICVM 387). Resultado: advertência, inabilitação temporária, multas e absolvições.
6. Elegibilidade de cotista institucional público
19957.010223/2019-22 · 2023 · tema: Cotistas: cadastro, adesão e público-alvo
FIC Terra Nova, julgado em 11/07/2023: a administradora (Única Administração e Gestão de Recursos) e seu diretor Alberto Elias Assayag Rocha foram multados em R$ 600 mil e R$ 300 mil (art. 16, I, da ICVM 558/15) por permitirem que cotistas RPPS investissem em ativos vedados a eles e por aceitarem aplicações de cotista RPPS acima do limite de 15% que ele podia deter no fundo. É a regra que um sistema de cadastro deveria travar.
7. Precificação de ativo sem preço observável
RJ2015/02027 · 2019 · tema: Precificação e marcação a mercado
Real Sovereign Fund, julgado em 02/04/2019: operação fraudulenta na compra de notas estruturadas do Lehman e do Commerzbank, com multas de cerca de R$ 13 milhões a três acusados e proibição de 10 anos a Fabrizio Dulcetti. O administrador BNY Mellon e seu diretor foram absolvidos da acusação de precificação imprecisa (art. 65, VI c/c art. 71, II, b, da ICVM 409 e COFI). Diferente dos casos de marcação a mercado de 2005, que discutiam o prazo de adaptação da Circular BACEN 3.086/02: aqui a discussão é o ativo ilíquido.
8. Diligência na aquisição de crédito privado — CCB
19957.010705/2019-82 (RJ2014/03161) · 2020 · tema: Deveres fiduciários do administrador e do gestor
Global Capital, julgado em 10/11/2020: as gestoras Global Capital 2000 e Global Equity e seus diretores foram multados por não revelar conflito de interesses e por falta de diligência e lealdade na aquisição e no acompanhamento de CCBs para os fundos; a administradora BNY Mellon e seu diretor foram absolvidos. Ver também os dois casos de CCB julgados em 09/07/2024, Novo Guaíba (19957.002220/2021-30) e Agrária (19957.004588/2020-51), ambos com multas à BFL Administração de Recursos e a José Antônio Gadenz.
9. Gestão de liquidez do fundo
19957.005309/2020-77 · 2023 · tema: Liquidez, resgates, liquidação e encerramento
Américas Asset, gestora do Vitória Régia FIRF LP: art. 65-B da ICVM 409/04 e art. 91 da ICVM 555/14. Julgado em 10/10/2023, por unanimidade: multas de R$ 200 mil à gestora e R$ 100 mil a Fábio Vieira Cardoso.
10. Fechamento do fundo para aplicações e resgates
19957.005213/2021-90 · 2024 · tema: Liquidez, resgates, liquidação e encerramento
FIM Sculptor Crédito Privado, julgado em 06/08/2024: extinta a punibilidade da gestora Fornax, pela dissolução; multas ao diretor da gestora, à administradora (Massa Falida da Gradual) e à sua diretora por infração ao art. 91, I e § 1º, da ICVM 555/14 e, quanto à administradora e à sua diretora, também ao art. 59, I.
11. Ambiguidade do regulamento como falha de diligência
00783.000063/2016-71 (RJ2016/00295) · 2019 · tema: Registro, oferta de cotas, incorporação e assembleia
HSBC / Governança & Gestão, julgado em 07/05/2019: além da assembleia não convocada para aprovar demonstrações financeiras e do erro em balancete, a CVM autuou a imprecisão da política de investimento por não definir o termo “trades”. Resultado: absolvições, advertências e multas.
12. Descumprimento do regulamento e dever de lealdade sob a ICVM 555/14
19957.000115/2019-41 · 2020 · tema: Cumprimento do regulamento e da política de investimento
Sandro Coloma, gestor do Amplio Hedge FIM, descumpriu a política de investimento do regulamento e faltou com lealdade aos cotistas (arts. 90, VIII, e 92, I, da ICVM 555/14), com queda de 77% do PL em nov/2016. Julgado em 22/09/2020. Pena: suspensão da autorização de administrador de carteira por 3 anos; efeito suspensivo negado em 07/12/2021.
13. Diligência na aquisição de CCB e limite do regulamento
19957.001254/2023-79 · 2025 · tema: Cumprimento do regulamento e da política de investimento
Interativa, gestora do BRA1 FIRF, julgada em 27/05/2025: falta de diligência na aquisição e no acompanhamento das CCBs da LCM e da Itacaré Ville (art. 65-A, I, da ICVM 409). Multas por maioria, vencido o relator João Accioly: Interativa, R$ 400 mil; Jorge Farah Elias, R$ 200 mil. Absolvição unânime quanto à inobservância do limite de exposição a crédito privado previsto no regulamento (art. 104, § 2º, I, da ICVM 555). Por maioria, não foi reconhecida a prescrição quanto às aquisições de CCB anteriores a 2015.
14. Rateio de ordens agrupadas entre fundos da mesma gestora
19957.001606/2020-43 (PAS 05/2012) · 2019 · tema: Deveres fiduciários do administrador e do gestor
ARX, julgado em 03/12/2019: ausência de critério equitativo de rateio de ordens agrupadas entre os fundos geridos (2005–2006). Advertência à ARX e ao diretor Carlos Eduardo Teixeira Ramos (art. 14, II, da ICVM 306/99 e art. 60, parágrafo único, da ICVM 409/04); absolvições da ARX quanto ao art. 65-A, I, e à prática não equitativa, e do BNY Mellon e de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (art. 65, XV c/c 65-A, I); prescrição dos fatos de 2003 a 2005.
15. Desenquadramento e dever de lealdade entre fundos da mesma casa
RJ2016/04271 · 2019 · tema: Enquadramento, limites e composição da carteira
LHYNQZ: duas acusações contra a mesma gestora — desenquadramento ativo do Roma FIA (art. 65, XIII c/c 88, §4º e 65-A, I, da ICVM 409) e quebra do dever de lealdade no Roma FIRF CP Previdenciário, com compras de CDBs e LFs com sobrepreço em favor da Quantia DTVM (art. 65-A, I). Julgado em 08/01/2019, por unanimidade: à gestora, multas de R$ 500 mil (desenquadramento) e de R$ 28,2 milhões (lealdade); ao diretor Ricardo Gonçalves, multa de R$ 500 mil e proibição temporária de cinco anos para atuar como administrador de carteiras.
16. Seleção de ativos e falha de segregação entre banco e fundos
IA 2005/01 · 2008 · tema: Conflito de interesses e segregação de atividades
Caso Banco Santos / SAM, julgado em 26/11/2008 (PAS 01/05, relator Sergio Weguelin). Acusados principais: Banco Santos S.A. (massa falida), Santos Asset Management, Edemar Cid Ferreira, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, entre outros. Falta de diligência na gestão dos fundos, “chinese wall” meramente formal entre administrador e gestora, desenquadramentos e colocação irregular de debêntures. Resultado: multas, inabilitações e absolvições.
17. Limites de concentração e operações entre fundos sob administração comum
IA 1999/15 · 2001 · tema: Conflito de interesses e segregação de atividades
IA 15/99, julgado em 02/08/2001: limites de concentração (absolvição, por desenquadramento circunstancial) e operações entre fundos sob administração comum com prejuízo reiterado ao Fundo Crescinco (advertência por falta de diligência, art. 10, II, da ICVM 82/88); auditor absolvido. Acusados: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., César Augusto Sizenando Silva, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e Ricardo Baldin.
18. Enquadramento, divulgação e obrigações do diretor responsável
19957.011774/2017-41 (RJ2019/01400) · 2019 · tema: Enquadramento, limites e composição da carteira
GWI Classic FIA, julgado em 17/12/2019: desenquadramento prolongado — concentração em cotas de FII da própria gestora (GWIR11/GWIC11) e em ações da Profarma, e menos de 67% em ações (arts. 65, XIII, 86, III, 87, I, “c”, e 95-B, §1º, I, da ICVM 409). Multas à GWI Asset Management e a Mu Hak You; absolvição quanto ao dever de lealdade (art. 65-A, I).
19. Interpretação do art. 20, VI da Resolução CVM 21/2021
19957.005947/2024-11 · 2024 · tema: Deveres fiduciários do administrador e do gestor
Consulta da Opportunity Private Equity, decidida em 10/12/2024. Por maioria, vencida a Diretora Marina Copola, o Colegiado acompanhou a SIN e permitiu, em caráter específico ao caso concreto, que a gestora prestasse garantia fidejussória em nome e com recursos próprios para obrigações de fundo sob sua gestão, apesar da vedação do art. 20, VI. Os Diretores Daniel Maeda e Otto Lobo justificaram a concessão por ser excepcional e temporária, para viabilizar a liquidação do fundo. Uma das poucas peças da base que interpreta a norma vigente diretamente.
20. Dispensa de requisito da Resolução CVM 175/2022
19957.006935/2025-95 · 2026 · tema: Registro, oferta de cotas, incorporação e assembleia
Pedido da J.P. Morgan Administradora de Carteiras de dispensa do art. 52 do Anexo Normativo V, que só admite ETF estrangeiros passivos como lastro de BDR-ETF, para nove programas de BDR-ETF lastreados em ETF ativos. Em 19/05/2026, por unanimidade, o Colegiado concedeu a dispensa, circunscrita ao caso concreto e sem alcançar ETF alavancados, sintéticos ou inversos.
21. Necessidade de plano de liquidação
19957.008372/2024-99 · 2024 · tema: Liquidez, resgates, liquidação e encerramento
Recurso da RJI Corretora, administradora de onze fundos Vanquish, contra entendimento da SIN de que a liquidação de um fundo, mesmo em caso de renúncia do administrador, exige plano de liquidação elaborado pelo administrador e pelo gestor e aprovado em assembleia (RCVM 175). Em 01/10/2024, por unanimidade, o Colegiado negou provimento, com considerações da Diretora Marina Copola sobre critérios para avaliar pedidos de dispensa do plano (art. 108, § 2º, e arts. 126 a 128) e sobre não sobrestar indefinidamente a saída do prestador de serviços.
22. Conflito de interesses em FII
19957.000837/2021-11 · 2021 · tema: Conflito de interesses e segregação de atividades
Cyrela Commercial Properties, cotista majoritária do FII Grand Plaza Shopping, recorreu do entendimento da SSE de que estaria conflitada para votar na cisão do fundo (art. 24, § 1º, VI da ICVM 472/08). Em 25/05/2021 o Colegiado deu provimento ao recurso por maioria, vencida a Diretora Flávia Perlingeiro. Em 28/09/2021, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração da administradora Rio Bravo, sem reparo quanto ao mérito, e, por maioria, vencida a mesma Diretora, prestou os esclarecimentos propostos pela área técnica sobre os deveres do administrador diante de cotista potencialmente conflitado.
23. Refazimento e reapresentação de demonstrações financeiras de fundo
19957.004079/2017-23 · 2021 · tema: Informações periódicas e dever de informar
Planner Trustee, administradora do Infra Real Estate FII: em 24/08/2021, por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso contra a reclassificação do ativo Rio Jacutinga e o refazimento das demonstrações financeiras, limitado à de 30/06/2020, com ajuste retrospectivo do saldo de abertura; em 23/11/2021 não conheceu do pedido de reconsideração. No caso Vórtx (19957.008240/2024-67), recurso contra decisão da SSE que exigiu o refazimento e a republicação das DFs de 2022 e 2023 do Tordesilhas EI FII — não provido, por maioria, em 17/06/2025 (vencido o relator João Accioly).
24. Encurtamento de prazos de assembleia em FIDC
19957.002841/2020-32 · 2020 · tema: FIDC
Consulta da ANBIMA no início da pandemia de COVID-19. Em 22/04/2020 o Colegiado aprovou, por unanimidade, a Deliberação CVM 853/20, que permitiu ao administrador, em 2020 e independentemente do regulamento, reduzir os prazos de convocação de assembleias ou de consulta formal regidas pela ICVM 356/01 que tratassem exclusivamente de amortização de cotas ou de eventos de avaliação, e fazer essas convocações só por meio eletrônico.
25. Remuneração prevista no regulamento de FII
19957.001758/2024-70 · 2025 · tema: Taxas de administração e de performance
Banco Fator e Fator Administração de Recursos (Fator Verità Multiestratégia FII), recurso contra entendimento da SSE sobre remuneração de descontinuidade do gestor destituído sem justa causa. A discussão começou em 10/09/2024, com pedido de vista do Presidente, e terminou em 01/04/2025: o regulamento de FII para investidor qualificado ou profissional pode prever a remuneração; em FII de varejo, não cabe taxa de gestão por período posterior à destituição, mas cabe taxa de performance, e a remuneração de descontinuidade fica sujeita a limites e condições. Um dos poucos itens recentes sobre taxa.